O terror dos cartórios do Maranhão, Mayron, conhecido como Paraíba Filho – discípulo do pai e prefeito de Morros, Paraíba -, parece não tá numa maré boa. Segundo apurou a página, o mesmo carro envolvido no acidente que vitimou o jovem Paulo se envolveu agora em outro acidente, desta vez em situações que evidenciam o mau agouro do ex-funcionário do 1º Registro de Imóveis.
Quem conduzia o veículo era José Albino dos Santos Barros, o Zé Bina, braço direito de Paraíba e indicação que sempre levantou suspeitas. Há quem diga que o secretário de obras, transporte e urbanismo não teria Carteira Nacional de Habilitação, o que é uma contradição em termos.
Os atos de imperícia são todos aqueles causados por inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática para a ação realizada. Especificamente no caso de condutores habilitados para tal e passaram por treinamento, a imperícia geralmente está associada à falta de prática na atividade. Não seria o caso de Zé Bina.
“Fofoqueiros de plantão apontam que, supostamente, Zé seria um ‘analfabeto funcional’, o que nunca lhe permitiu tirar o documento que permite conduzir veículos”, navalha pessoa que anda na sala fria da Avenida José Lopes de Sousa.
O que chama a atenção, além de Mayron asssumir – sem qualificação técnica para o cargo – o posto de secretário de Turismo de Morros, é o fato do carro que matou o jovem de Axixá está sendo, normalmente, utilizado nas ruas de Morros. Teria o veículo passado por uma perícia à época ou tudo passou despercebido pelas autoridades?
Assim como foi a escolta feito ao filho do prefeito no fatídico dia, não foi diferente no acidente causado pelo controverso secretário de “transportes”.
O assunto tomou de contas das rodas de política, do careca ao barbudo…
Zé Bina, que é conhecido por desfilar sempre nas ruas da cidade dentro do seu ‘gabinete móvel’, passa bem.
ENTREGA DE VEÍCULO A PESSOA NÃO HABILITADA – CRIME DE PERIGO ABSTRATO. Para a caracterização do crime de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada, é desnecessária a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto.
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