A Polícia Federal, com o apoio da Controladoria Geral da União – CGU, deflagra na manhã desta sexta-feira, dia 30 de outubro de 2020, nas cidades de São Luís/MA, e Paço do Lumiar/MA, a partir de elementos de informação colhidos na primeira fase da Operação Cobiça Fatal, deflagrada em 09/06/2020, duas Operações simultâneas com a finalidade de desarticular associações criminosas voltadas a fraudar processos de aquisição de máscaras cirúrgicas descartáveis objetivando desviar recursos públicos federais que seriam usados no enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) em São Luís/MA.
DA SEGUNDA FASE DA OPERAÇÃO COBIÇA FATAL
A partir da oitiva de investigados e relatórios policiais que analisaram o afastamento do sigilo telemático, confirmou-se a participação de diversos servidores da Secretaria Municipal de Saúde de São Luís/MA na falsificação de documentos públicos no bojo de processo realizado para a compra de 320.000 (trezentas e vinte mil) máscaras, causando um prejuízo efetivo de R$ 1.811.600,00 (um milhão, oitocentos e onze mil e seiscentos reais) ao erário municipal.
Foram identificadas propostas enviadas, numa mesma data, pela empresa contratada para o e-mail particular de servidores públicos, sem qualquer assinatura, e ofertando máscaras triplas ao preço unitário de R$ 3,50, diferindo da proposta vencedora encontrada no processo apreendido, na qual a SEMUS comprou esse insumo médico ao preço unitário de R$ 9,90, e dessa mesma empresa.
DA OPERAÇÃO OFICINA DESMASCARADA
Considerando elementos de informação indicando a repetição do modus operandi criminoso de superfaturamento na aquisição de máscaras triplas em outro processo de compra da SEMUS, e a partir do compartilhamento de provas obtidas na operação COBIÇA FATAL, instaurou-se uma nova investigação.
Durante a investigação, foram verificados pela CGU indícios de superfaturamento na compra de mais 240.000 (duzentas e quarenta mil) máscaras pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS de São Luís no valor unitário de R$ 7,50. Considerando os preços médios praticados no mercado nacional em período de pandemia, tem-se um superfaturamento de mais de 100 %, podendo chegar, no caso concreto, a um prejuízo de mais de um milhão de reais.
Identificou-se ainda que as empresas vencedoras e que concorreram entre si pertencem ao mesmo grupo familiar.
DOS DADOS GERAIS
Cerca de 50 (cinquenta) policiais federais cumprem 02 (dois) Mandados de Prisão Temporária, 17 (dezessete) Mandados de Busca e Apreensão, além de 7 (sete) medidas cautelares diversas da prisão, como afastamento de função pública, e proibição de acesso a SEMUS.
Além disso, foi determinado o sequestro de bens dos principais investigados no valor total de até R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais). As ordens judiciais foram determinadas pela 1ª Vara Federal de São Luís/MA, a partir de representação apresentada pela da Polícia Federal.
Se confirmadas as suspeitas, os investigados responderão pelos crimes de corrupção ativa (Art. 333, caput, do CPB), corrupção passiva (Art. 317, caput, do CPB), lavagem de dinheiro (Art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98), fraude em processo licitatório (Art. 90 da Lei nº 8.666/93), superfaturamento na venda de bens (Art. 96, I da Lei nº 8.666/93) e associação criminosa (Art. 288 do CPB).
A nova operação foi denominada OFICINA DESMASCARADA em referência a constatação de que uma das empresas vencedoras do processo de contratação investigado ter o alvará de funcionamento de oficina mecânica e nunca ter fornecido máscaras, nem qualquer insumo médico, até o contrato investigado.