Os cinco ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, negar o pedido da ex-prefeita de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba, que buscava a suspensão do processo de cassação em trâmite na Câmara Municipal. O pedido foi apresentado em agosto deste ano e tinha como base a alegação de descumprimento da Súmula Vinculante 46.
A defesa de Paula argumentou que a cassação estava sendo conduzida de maneira irregular, mas essa justificativa não convenceu o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, Moraes afirmou que o pedido da ex-prefeita se limitava a solicitar uma revisão do entendimento anterior, o que não tornava a ação viável. “Diante do exposto, nego provimento ao recurso de Agravo. É como voto”, declarou o ministro. O julgamento foi realizado no plenário virtual na última sexta-feira, 18, e o acórdão foi publicado nesta quinta-feira, 24, consolidando a posição do STF em relação ao caso de Paula da Pindoba.
Os demais ministros, Cristiano Zanin, Carmen Lúcia, Luiz Fux acompanharam o relator na decisão. Porém um nome que ela jamais esperaria que votasse em seu desfavor, aquece os bastidores da política da Vila do Lume, o ministro Flávio Dino – que demonstrou de fato ser um “Guardião da Constituição” – “fechou a tampa do caixão” e enterrou qualquer esperança de retorno da Paula da Pindoba à cadeira do executivo.
Nos corredores do poder o que se fala é que “O Supremo” não quis se queimar, muito menos sua trajetória ao coadunar com prováveis ilícitos da ex-prefeita afastada e cassada.
Além disso, o voto contra a ex-aliada não deixa de ser um gesto para o próximo prefeito da Vila do Lume.
Mas isso é assunto para outra matéria…