O Promotor de Justiça Giovanni Papini instaurou Procedimento Administrativo nº 01/2024 (SIMP nº 004423-254/2022) com o objetivo de acompanhar a regularidade no recolhimento e repasse de contribuições previdenciárias e aos investimentos do regime próprio de previdência dos servidores do Município de Aldeias Altas, cidade a 400 km de São Luís.
Segundo o MP, o próprio Procurador-Geral do Município, via representação administrativa, do próprio Município de Aldeias Altas, alegou a possível existência de crime de apropriação indébita previdenciária.
O caso ficará sob tutela da 7ª Promotoria Especializada de Timon.
Essa conduta, se comprovada, se enquadra no artigo 168-A do Código Penal, o qual assevera que:
Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:
I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;
II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;
III – pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.
O blog tentou contato com a Assessoria de Imprensa do Município, sem sucesso.