A exímia Promotora de Paço do Lumiar, Dra. Gabriela Tavernard, atendeu ao clamor público e ajuizou Ação Civil Pública (ACP), de ofício, para evitar lesão aos cofres públicos da Vila do Lume. Visando defender interesses metaindividuais, que são indivisíveis e pertencem a vários indivíduos, a representante do MPMA, órgão que tem legitimidade ativa para propor a ação cautelar, alegou que a contratação do show do cantor apaixonado Vitor Fernandes “se revela incompatível com a realidade do município, na medida em que o dispêndio de recursos públicos para custeio de show artístico não atende aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público”.
A referida contratação, segundo o MP, foi feita por meio de empresário exclusivo do artista, com dispensa de licitação, por meio da pasta comandada pela secretária de Administração e Finanças, Flávia Nolasco, “ponta firme” que atende aos interesses dos Azevedos. Outro fato que chamou a atenção do órgão de combate à corrupção foi o erro amador de divulgar o evento do ano – que deixou as babys do Maiobation e Região eufóricas – sem que informações necessárias e condizentes com a Lei estivessem disponíveis nos canais de transparência. Foi como colocar o “carro na frente dos bois”…
Não obstante, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar já deu início à ampla divulgação do show do cantor Vitor Fernandes pelas redes sociais, razão pela qual este Órgão Ministerial instaurou a Notícia de Fato nº 12-507/2024, expedindo ofício à Prefeita Municipal de Paço do Lumiar/MA para que, no prazo de 24 horas, apresentasse informações sobre o do artista, se a título prestação direta ou a título de contrapartida em convênio, indicando a origem do recurso; a atual disponibilidade financeira do município para realização de evento dessa magnitude; publicação do contrato celebrado com a empresa que representa o artista, com encaminhamento da respectiva cópia.
Diante dessa realidade, vem o Ministério Público requerer a suspensão da contratação do artista Vitor Fernandes, que custará aos cofres públicos o importe de R$ 203.200,00 (duzentos e três mil e duzentos reais), sem contar com os gastos acessórios ao evento, tais como montagem de palco, iluminação, som, recepção, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, etc.
A prefeitura deve recorrer da decisão ou acatar o comando do Ministério Público, que sabe que a cidade está uma fedentina só… Arrematando, foram expostos 5 (cinco) Inquéritos Civis e 3 (três) Procedimentos Administrativos que, segundo a Promotora, tramitam na 1ª Promotoria de Justiça para apurar denúncias de malversação de recursos públicos, quais sejam:
1. Procedimento Administrativo nº 1170-507/2022 instaurado em face do descredenciamento do SAMU de Paço do Lumiar.
2. Inquérito Civil nº 1685-509/2021 instaurado para apurar eventual irregularidade na contratação da empresa Transporter Segurança Privada Ltda pelo município de Paço do Lumiar, por meio da Adesão à ARP nº 339/2020, oriunda do Pregão Eletrônico nº 213/2020-CPL, da Prefeitura Municipal de São Luís, para prestar serviços de vigilância.
3. Inquérito Civil nº 792-509/2023 instaurado para apurar eventuais irregularidades na licitação promovida pelo Município de Paço do Lumiar, na modalidade Pregão Eletrônico n° 004/2023/CPL/PMPL, que resultou na contratação da empresa PRIMAR SERVIÇOS para prestação de serviços de agente de portaria diurno, auxiliar operacional de serviços gerais e supervisor de serviços gerais.
4. Inquérito Civil nº 805-507/2021 instaurado para apurar eventual irregularidade na contratação da empresa Construtora Digão Eireli – EPP (CNPJ nº 07.193.479/0001-79) pelo Município de Paço do Lumiar, através do Processo Administrativo nº 4688/2020 – ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 208/2019/CPL/PMSL do Pregão Eletrônico n° 74/2019/CPL/PMSL, para prestação de serviço de locação de equipamentos e máquinas pesadas operadas por funcionários da mesma, para executarem serviços de terraplanagem e pavimentação nesta cidade.
5. Inquérito Civil nº 000880-507/2023 instaurado para apurar eventual irregularidade na contratação do Instituto de Gestão de Políticas Públicas – IGPP pelo Município de Paço do Lumiar, através da Secretaria Municipal de Saúde.
6. Inquérito Civil nº 1881-509/2020 instaurado para apurar eventual irregularidade na contratação da empresa Brasfarma Comercial Eireli pelo Município de Paço do Lumiar para fornecimento de insumos hospitalares e medicamentos de uso comum, através do Processo Administrativo nº 7857/2019 (Adesão à Ata de Registro de Preços nº 01/PP/011/2020- SRP da Prefeitura Municipal de Amarante do Maranhão).
7. Procedimento Administrativo nº 2230-507/2022 instaurado para fiscalização da Atenção Primária em Saúde (APS), no município de Paço do Lumiar, por intermédio do monitoramento da atuação e dos resultados obtidos pelo município no Programa Previne Brasil, durante o ciclo de planejamento em saúde 2022-2025.
8. Procedimento Administrativo nº 06-507/2023 instaurado para acompanhar as políticas públicas implementadas pelo Município para enfrentamento de doenças sexualmente transmissíveis, inclusive AIDS, conforme Plano de Atuação em Defesa de Direitos Humanos.
Caso seja deferida liminar pelo Juiz de Direito de Paço, a Promotoria pede multa no valor de R$ 70 mil diários diretamente no nome da prefeita.
A página tentou contato com a ASCOM da Prefeitura e com a própria prefeita Paula da Pindoba para saber qual medida será adotada para garantir a atração na festa de aniversário da cidade, sem sucesso.
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LEIA NA ÍNTEGRA A FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DA PROMOTORA GABRIELA TAVERNARD
Paço do Lumiar: Paula da Pindoba ‘estoura a boca do balão’ no aniversário da cidade