Pelo visto, o Natal do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar teve gosto de salpicão estragado, farofa molhada e panetone dormido.
A 1ª Promotoria da Comarca de Paço do Lumiar, órgão do Ministério Público do Estado do Maranhão apresentou uma DENÚNCIA (processo 0803688-62.2022.8.10.0049) e uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (processo 0803819-37.2022.8.10.0049).
Após vasto inquérito civil, contendo diversas oitivas de testemunhas e dos acusados (sim, acusados, pois além do morador da praia do Araçagi mais três servidores da Câmara e uma empresária estão nos polos passivos das demandas), a combatente representante do parquet, Dra. Gabriela Brandão da Costa Tavernard – em defesa do patrimônio público e da probidade administrativa – encontrou irregularidades na contratação da empresa S TEIXEIRA NASCIMENTO (empresa de São João do Caru/MA a 365km da Vila do Lume) pela através de procedimento licitatório modalidade Pregão Presencial n.º 01/2019, no valor de R$ 148.200, para digitalização de documentos em formato PDF.
A denúncia de fraude também tramita no Tribunal de Contas do Estado (Processo 2058/2021). Inclusive, o MP utilizou nas demandas Relatório produzido por aquele tribunal fiscalizador.
No relatório, ficou apontado um suposto acerto de preço com outra empresa já conhecida dos vereadores a L G Chuva que mantém vários outros contratos coma a “Casa do Carimbo” dentre eles o de aluguel de carros.
A denúncia inicial aponta que foram pagos R$ 296.400,00, porém, o inquérito civil apontou que a Câmara pagou incríveis R$ 444.600,00 o equivalente a digitalização de 1.710.000 (um milhão setecentos e dez mil) folhas no período de 10/07/2019 a 31/12/2020. O ex-presidente questionado não apresentou relatório dos documentos digitalizados.
Assim, ante a prática de crime contra o patrimônio, o MP pede a condenação do ex-presidente Fernando Muniz por fraude à licitação (art.90 da Lei 8.666/93) crime que prevê de 2 a 4 anos de cadeia e multa, e na AIA a condenação por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA com base no art.º 12, II e III da Lei 8.429/92 que pode levar à perda do mandato e suspensão do direitos políticos por até 12 anos e outras penalidades.
Veja, na íntegra, clicando abaixo:
Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa
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