Política

Pesquisas eleitorais com dados fora da margem de erro poderão ser criminalizadas

9 de outubro de 2022

O presidente da Câmara, Arthur Lira, pretende votar, antes do feriado do 12/10, novas regras para as pesquisas eleitorais. Várias propostas já estão em análise sobre o tema, sobretudo com foco em restrições à divulgação de prognósticos às vésperas das eleições. A votação no Plenário ainda depende de aprovação prévia de um requerimento de urgência, o que pode acontecer na próxima segunda-feira, 10.

Lira avalia que é preciso tornar mais rígida a legislação a fim de evitar a repetição das divergências entre as pesquisas e o resultado final do primeiro turno da eleição, em 2 de outubro. Governo e oposição divergem quanto à pressa na votação desse tema na Câmara.

“Eu creio que o mais efetivo será a votação de um projeto de lei e, se essas alterações acontecerem, eu penso que as pessoas vão olhar com um pouco mais de seriedade, porque hoje a pesquisa perdeu credibilidade. Não se pode usar a mesma metodologia e ter resultados tão díspares.”

O deputado Ricardo Barros, apresentou o projeto de lei 2567/22 que altera o Código Eleitoral para criminalizar a publicação de pesquisas com dados acima da margem de erro em relação ao resultado oficial apurado nas urnas. A punição seria válida para os prognósticos divulgados até 15 dias antes das eleições.

Barros afirmou que a intenção é punir quem especula no jogo eleitoral e no mercado financeiro a partir de eventuais “mudanças de humor” dos eleitores reveladas em pesquisas.

 “Isso é um negócio bilionário. Então, o que temos é um projeto que busca enquadrar criminalmente aqueles que se utilizam da pesquisa para manipular o mercado (financeiro) ou o resultado de eleições. E tem pena para o doloso e para o culposo. Essas pesquisas interferem na vontade do eleitor e isso pode decidir eleições”.

A proposta diz que haverá crime mesmo se a publicação da pesquisa com dados divergentes do resultado final não tiver a intenção de provocar fraude. O estatístico e os responsáveis legais pelo instituto de pesquisa e pela empresa contratante estarão sujeitos a penas de 4 a 10 anos de reclusão e multa. Os veículos de comunicação não poderão mais publicar apenas pesquisas exclusivas, sob pena de pagarem multa de até mil salários mínimos. Barros disse ter consultado juristas e representantes dos institutos de pesquisa para prevenir riscos de inconstitucionalidade na proposta.

O deputado Sanderson, autor do projeto de lei 5301/20, também propôs que proíbe a divulgação de pesquisas nos 15 dias que antecedem a eleição. Há previsão de 2 a 5 anos de reclusão e multa de R$ 53 mil a R$ 100 mil para quem descumprir a regra.

“As pesquisas eleitorais influenciam sobremaneira o resultado final, então, é preciso fazer esse controle e o controle cabe ao Parlamento brasileiro.”

A proposta de Sanderson é analisada na Câmara em conjunto com outros 19 projetos de lei (PL 4574/19 e apensados) prontos para votação da CCJ.

Críticas aos projetos

Já o deputado Reginaldo Lopes, avalia que já existem normas adequadas para a publicação de pesquisas eleitorais. Segundo Lopes, o foco da fiscalização deve ser apenas quanto ao uso de metodologias corretas para medir a intenção de voto dos eleitores.

“Nós temos que dar total liberdade aos institutos para realizarem pesquisas. Pesquisa não muda opinião eleitoral. O que temos de exigir é que tenha boa metodologia. Acho que pesquisa que não cumpre a metodologia correta da amostragem da sociedade – por idade, gênero, renda – pode ser questionada, na minha opinião. Qualquer partido político pode impugnar uma pesquisa que não cumpra a metodologia corretamente e a Justiça Eleitoral tem dado impugnação. Portanto, é totalmente inútil um projeto de lei dessa natureza.”

Para Frederico Bertholini Rodrigues, professor do Instituto de Ciências Políticas da UnB, é preciso compreender como as pesquisas funcionam antes de se fazer eventuais mudanças na legislação. O docente avalia que os institutos que acumulam série de erros já são automaticamente punidos pelo descrédito. Em vez de novas punições, Frederico Rodrigues sugere o aprimoramento da metodologia das pesquisas feitas por amostras da população.

“O parâmetro da pesquisa é uma intenção de voto e intenções podem ser voláteis e tornar as pesquisas bem diferentes do resultado final das eleições. O fato é que as pesquisas não têm a capacidade de prever um comportamento futuro, mas apenas descrever uma intenção de voto relatada pelo entrevistado. Punir resultados fora da margem de erro é uma proposta que contraria absolutamente o princípio estatístico no qual as pesquisas amostrais são baseadas. Os resultados são probabilísticos.”

Segundo o cientista político da UnB, a sociedade deve escolher se é melhor observar o retrato das pesquisas, que oferecem uma “lanterna sujeita a flutuações e incertezas”, ou ficar “inteiramente às escuras”.

Fonte: Migalhas

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