O retorno das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) da comarca de Paço do Lumiar acontecerá em três etapas:
1. A primeira etapa compreende o período de 1º de julho a 02 de agosto de 2020, onde permanece suspensa a realização de audiências e o atendimentos na forma presencial.
1.2. A realização das audiências de conciliação e sessões de mediação, durante a primeira etapa, dar-se-á por meio de videoconferência, preferencialmente, em sistema disponível pelo TJMA, por ordem cronológica de recebimento dos requerimentos, considerando a disponibilidade de pauta da unidade.
1.3. A qualquer tempo uma das partes interessadas na realização de sessão de conciliação e mediação poderá formular requerimento de audiência de conciliação por videoconferência pelo e-mail [email protected], por meio da ferramenta virtual “Conciliar é legal”, disponível na página www.tjma.jus.br, especificamente na área reservada ao Nupemec ou pelos telefones: (98) 3237 7069 / (98) 984814915.
1.4. O requerente deverá informar os dados das partes, inclusive e-mails e telefones, relato dos fatos e identificação do processo (no caso de demandas processuais).
1.5. As audiências, durante a primeira etapa, serão realizadas somente se todas as partes constantes do processo, manifestarem previamente interesse e disponibilidade de recursos tecnológicos (acesso a internet e equipamentos) para participação da audiência por videoconferência.
2. A segunda etapa, de 3 a 31 de agosto de 2020, o expediente nos centros para atendimento presencial será realizado das 14h às 17h.
3. A terceira etapa, de 1º ao dia 30 de setembro de 2020, o expediente nos centros para atendimento presencial será realizado das 14h às 18h.
Durante a segunda e terceira etapa as audiências de conciliação e mediação continuarão a ser realizadas por meio de videoconferência, devendo a secretaria dos centros notificarem novamente as partes sobre sua realização por meio de videoconferência, com informações sobre o endereço eletrônico da sala virtual, login e senha de acesso, ressalvadas que o não comparecimento injustificado acarretará a emissão da Ata de audiência especificando o não comparecimento da parte e o inicio ou continuidade da ação judicial.
4. O retorno da realização das audiências presenciais nos Centros de Conciliação dar-se-á a partir de 03 de agosto de 2020, das 14h as 17h.
4.1. Respeitando as normas de segurança em todos os ambientes de acesso e permanência de pessoas, assegurando o distanciamento mínimo de 1,5 metro.
4.2 Redução de número de pessoas presentes nas salas de audiências com manutenção de distanciamento.
4.3 Para ingresso nas salas de audiência é obrigatória a descontaminação das mãos, com a utilização de álcool 70% por todos os participantes do ato.
5. As sessões de conciliação ou mediação presenciais terão o intervalo de marcação entre audiências de 1h15 para limpeza do local após a realização das audiências.
6. a normalização das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos fica condicionado ao cenário, objetivando evitar a disseminação do novo Coronavírus (COVID – 19).
Fonte: IESF