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“Não se faz ‘lockdown’ de canetada”, aduz diretor da faculdade de Direito da USP sobre bloqueio em São Luís

Neto Cruz, 2 de maio de 20202 de maio de 2020
Floriano de Azevedo discorda de decisão de Douglas Martins

A decisão da Justiça do Maranhão de decretar “lockdown”, com bloqueio total da circulação de pessoas, em quatro cidades da região metropolitana de São Luís a partir da próxima terça (5) representa a primeira vez que a medida restritiva é tomada no Brasil.

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, atendeu na quinta (30) a pedido do Ministério Público. O governador Flávio Dino (PCdoB) declarou que cumpriria a decisão.

Especialistas divergem, no entanto, quanto à competência da decisão, que deveria ter sido tomada, segundo advogados ouvidos pela reportagem, pelo Poder Executivo, no caso, o governador ou os prefeitos dos municípios que fazem parte da ilha de São Luís (Paço do Limiar, Raposa e São José de Ribamar, além da capital).

O decreto do governador regulamentando o “lockdown” deve ser publicado neste domingo (3) e prevê a limitação por dez dias da circulação de pessoas e veículos, além da suspensão de todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde.

O Maranhão vive uma escalada do novo coronavírus, com 3.506 casos da doença e 204 mortes registradas até sexta (1). Na terça (28), São Luís atingiu 100% de ocupação dos 112 das UTIs da rede estadual para tratar Covid-19. O percentual caiu para 79,8% com a inclusão de novos leitos.

Para Floriano de Azevedo Marques Neto, advogado e diretor da faculdade de direito da USP, não cabe a um juiz a decisão. “Faltam a ele os meios para dimensionar abrangência e período da medida”, diz, acrescentando que o mais indicado teria sido, ao receber o pedido do MP, convocar os envolvidos para uma audiência.

“Não se faz ‘lockdown’ de canetada. Vai dar trabalho se organizar rapidamente para dar cumprimento a uma ordem.”

A advogada constitucionalista Vera Chemin vai na mesma linha. “A despeito de o Ministério Público ter competência para zelar pela saúde pública, que é um bem considerado coletivo, o Judiciário usurpou da competência do Poder Executivo”, diz ela.

Para Chemin, somente no caso de omissão do Poder Executivo a questão poderia ser decidida judicialmente, sem ferir o princípio da separação dos Poderes. Segundo ela, isso pode gerar muita judicialização, caso surjam decisões semelhantes pelo país.

“Não me parece que houvesse por parte dos Executivos, estadual e municipal, omissão tão gritante para permitir a um juiz interferir numa decisão que não é própria dele”, diz Edgard Silveira Bueno Filho, advogado e ex-presidente, assim como o governador Flávio Dino, da Associação dos Juízes Federais do Brasil.

O juiz Luís Manuel Fonseca Pires, professor de direito público na PUC, diz que o Judiciário não tem condições de avaliar, mesmo com parâmetros do Ministério Público, a forma de operacionalizar medidas contra o coronavírus.

“Salvo se houver comportamento que seja discordante das diretrizes mundiais de planejamento em saúde”, diz.

“Não cabe ao Judiciário intervir para determinar qual deve ser a forma de ação no planejamento da saúde diante de uma pandemia se houver, da parte de governadores, prefeitos e do presidente, um comportamento adequado.”

A advogada e juíza federal aposentada Cecilia Mello lembra que o marco inicial da discussão é a decisão do STF que deixou a cargo de governadores e prefeitos medidas na contenção da pandemia.

“A decisão buscava um não-fazer do presidente, dizendo que cada um tem sua competência para cuidar do assunto, mas a decisão no Maranhão tem como objeto um fazer.”

Para Mello, o judiciário age dentro de sua competência no caso. “O Ministério Público é investido da competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e coletivos.”

Celeste Leite dos Santos, promotora de justiça do Ministério Público de São Paulo, concorda com Mello.

“Não precisaríamos de Poder Judiciário se as decisões administrativas não pudessem ser revistas. Bastaria o presidente mandar todos voltarem a trabalhar e já teríamos voltado.”

“Podem até existir questionamentos”, diz Ulisses Sousa, advogado e ex-procurador geral do Maranhão, “mas não vejo como criticar uma decisão desse conteúdo, na qual as determinações visam proteger vidas e a saúde pública”.

Fonte: Folha de SP

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