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As entrelinhas da decisão de Alexandre de Moraes: Esqueçam a lei. Quem manda é o STF e ponto final

Neto Cruz, 29 de setembro de 201930 de setembro de 2019


Alexandre de Moraes, relator do tal
inquérito infamante, aberto por ordem de Toffoli para investigar genericamente “ameaças aos ministros do Tribunal e fake news”, em tramitação desde março desse ano, determinou que o ex-PGR Rodrigo Janot está proibido de se aproximar a menos de 200 metros de qualquer um dos Ministros do Supremo, e suspendeu o porte de armas do Procurador, com a notificação da Polícia Federal.

Mas o fato é que Janot NÃO COMETEU CRIME NENHUM. Todo mero estudante do 2º ano de Direito, lá nas aulas de Direito Penal I, aprende que o crime percorre um caminho, um “iter”, até chegar ao seu destino, que é o fato previsto em lei como infração penal, para levar à punição do agente.

Nesse “iter criminis”, só são punidos os atos de execução, nos quais o crime se consuma. Os atos preparatórios, antes dos executórios, ou mesmo os atos de cogitação (a ideia), que vêm em primeiro lugar, não são punidos. É totalmente irrelevante, para o Direito Penal, qualquer mentalização sobre como o agente vai cometer o crime, pois não há qualquer ação ou omissão voluntária de sua parte, que configure um fato típico e antijurídico a merecer punição.

O caso clássico, que ainda me lembro até hoje, passados mais de 20 anos das minhas aulas de Direito Penal na faculdade, é do sujeito que, querendo matar alguém (cogitação), pega uma arma de fogo e fica de tocaia esperando a vítima passar (atos de preparação), atirando contra ela (execução) e provocando a sua morte (consumação).

Se a vítima não tivesse passado no local naquele dia, ou se o agente tivesse desistido da ação e ido embora antes de ela passar, não haveria qualquer crime.

Nesse caso do Janot, o único crime que o ex-PGR cometeu, na verdade, foi o “crimideia” do livro 1984, de George Orwell, obra que está mais atual do que nunca, e que deve ser lida por todos.

A decisão que Alexandre de Moraes prolatou é um exemplo que o STF deu para toda a sociedade de que, doravante, ele pode investigar, nesse inquérito infamante, não só a execução do crime mas o seu planejamento ou, pior, a sua mera cogitação.

Esqueçam os livros de Direito Penal. Esqueçam a lei. Quem manda é o STF e ponto final.

Fonte: Jornal da Cidade Online

Justiça

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