O competente juiz da 31ª Zona Eleitoral do Maranhão, Dr. Karlos Alberto Ribeiro Mota, sentenciou no dia 1º deste mês pelo INDEFERIMENTO do registro de candidatura da Coligação “A MUDANÇA DE VERDADE CONTINUA”, que tinha como candidato a prefeito de Afonso Celso (PMN).
Afonso Celso, que vem travando batalhas judiciais deste que teve o título suspenso por sonegação fiscal, vê agora seu projeto de reeleição ir por água a baixo. Celso tem até o dia 12 de setembro (segunda-feira) para apresentar o novo candidato a prefeito de sua coligação, que pelo que tudo indica será sua esposa, Irenalva Teixeira.
Tais denuncias, formuladas inicialmente pelo Blog do Neto Cruz, dando conta de que Afonso Celso estava com seus direitos políticos suspensos pelo fato de sonegar impostos, foram confirmados pelo juiz, que “entendendo clarividente que se deve enquadrar o crime contra a ordem tributária naqueles contra a administração pública, vez que o agente agiu no sentido de omitir informação e prestar declaração falsa à autoridade fazendária para sonegar tributos federais, Cristalino que viola o dever de probidade contra a Administração Pública”.
Abaixo, segue a decisão e sentença judicial na íntegra:
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