Afirmar em uma postagem que a cultura do Maranhão é “horrível” e dizer que a maioria das mulheres daquele Estado é “piriguete” não seriam as primeiras ofensas feitas pelo responsável por um perfil no Facebook cujo nome informado é Isabel Cardoso, natural do Rio Grande do Sul. Em outra mensagem, a suposta gaúcha de 24 anos também teria chamado a cidade de Imperatriz, no oeste maranhense, de “feia e cheia de ladrões”.
Segunda maior cidade do Maranhão, Imperatriz tem mais de 300 mil habitantes e é um polo econômico do Estado. Conforme o perfil, a suposta gaúcha teria morado com o marido na cidade, localizada a cerca de 600 quilômetros de São Luís.
O responsável pela página teria publicado, em 1º de março, uma mensagem em que chama o Maranhão de “Estado pobre” e diz que “a cultura maranhense é horrível”, classificando o Carnaval local como “lixo”. Além disso, a postagem informa que a maioria das maranhenses é “piriguete” e os homens são malandros. No final da mensagem, há ainda a afirmação de que “mais da metade das pessoas são semianalfabetas”.
Conforme o Ministério Público do Maranhão, a publicação repercutiu na internet e nos meios de comunicação do Estado, motivando uma indignação generalizada dos habitantes.
— É uma publicação extremamente preconceituosa, rindo da pobreza do Maranhão. Além disso, ironiza o Bumba Meu Boi e o Tambor de Crioula, tradições da cultura maranhense — afirmou o promotor Joaquim Ribeiro Júnior, da comarca de Imperatriz.
Por causa desta postagem, ao lado de outros dois promotores, Alessandro Brandão e Ossian Bezerra, Júnior instaurou nesta segunda-feira um Procedimento de Investigação Criminal para apurar as circunstâncias em que ocorreram as afirmações. Segundo o órgão, o responsável pelo perfil pode responder pelo crime de preconceito, cuja pena pode chegar a cinco anos de prisão, além do pagamento de multa.
— Há o agravante de que foi uma publicação na internet, onde há um potencial de divulgação desse preconceito. Quando a mensagem chegou ao conhecimento do MP, não poderíamos ficar de braços cruzados — relatou o promotor.
Além das cobranças na internet, um dos habitantes de Imperatriz chegou a ir pessoalmente ao órgão cobrar punições ao responsável pela página.
Conforme Júnior, esta não seria a primeira mensagem preconceituosa divulgada pelo perfil. Em uma conversa no Facebook, cuja data não foi confirmada, o responsável pela página teria afirmado que a cidade de Imperatriz é “feia e cheia de ladrões”, onde “a maioria das mulheres não prestam”.
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O MP notificou a empresa Suzano Papel e Celulose, que possui uma unidade industrial em Imperatriz, citada na mensagem, para que o responsável pelo setor de recursos humanos preste esclarecimentos sobre o caso. No domingo, segundo o órgão, a empresa informou que não tem conhecimento de uma jovem com o nome Isabela Cardoso e que o caso já foi encaminhado ao setor de RH. A companhia também pediu desculpas pelo ocorrido e destacou que se trata de uma opinião particular.
— Na época das eleições vimos outras mensagens preconceituosas, mas este é o primeiro caso em que alguém se refere particularmente a Imperatriz e seus moradores — completou Júnior, há quase três anos na comarca.
Para o promotor, a mensagem pode incitar a xenofobia, e a investigação servirá para desestimular esse tipo de atitude.
O perfil informa que a suposta Isabela Cardoso seria natural de Porto Alegre, mas moraria em Gramado, na Serra. No entanto, não há registros na lista telefônica do município com o nome informado. A página ainda informa que a mulher teria estudado na Feevale, entre 2009 e 2013. A assessoria de imprensa da universidade afirmou que não há nenhuma Isabela Cardoso no sistema de alunos e ex-alunos.
A investigação buscará identificar o responsável pela publicação por meio do endereço IP do computador usado para divulgar a mensagem. Conforme o MP, o perfil teria sido apagado no domingo.
O crime e as punições
O arigo 20 da Lei 7.716/89, de 5 de janeiro de 1989, define como crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião ou procedência nacional”. Segundo o MP do Maranhão, o ato infracional tem pena de um a três anos de reclusão, mas se for cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, um agravante, os condenados estão sujeitos a pena de dois a cinco anos de prisão e pagamento de multa.