Dino se insurgiu contra trechos da entrevista em que, ao se referir a ele como presidente da Embratur, Lobão falou em podridão e crimes de má gestão, roubo e furto. Para os advogados de Dino, Lobão não teria concedido a entrevista na condição de senador, mas de pré-candidato ao governo do Maranhão, e fora do recinto do Senado Federal, não estando protegido, portanto, pela imunidade parlamentar.
A defesa de Lobão afirmou que, ao fiscalizar a gestão na Embratur e apontar as irregularidades, seu cliente estaria desenvolvendo sua atividade parlamentar.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, frisou em seu voto que o mandato parlamentar não implica, por si só, imunidade. “Há de apreciar nexo do que veiculado e o desempenho das atribuições próprias à representação do povo brasileiro.” Para o ministro, não se pode sair “enxovalhando” a imagem de cidadão.
No caso, lembrou o ministro, Dino e Lobão encontravam-se em campanha eleitoral, quando Lobão concedeu entrevista à imprensa imputando a Dino, entre outras acusações, a prática de roubo e furto durante a gestão do adversário na Embratur. Além das injúrias do início da entrevista, frisou o relator, Lobão teria caluniado seu adversário.
A ministra Rosa Weber acompanhou o relator. Já o ministro Dias Toffoli divergiu ao entender que, no caso, se trata de palavras ditas no âmbito da política, que não levam à necessidade de abrir um processo-crime. O ministro Roberto Barroso, que havia se declarado impedido, não participou do julgamento.
Da Redação em Brasília
Com informações do STF