Filho de peixe, peixinho é.
Documentos obtidos com exclusividade pelo blog do Neto Cruz dão conta de que tanto o prefeito de Morros Milton Santos, vulgarmente conhecido como Paraíba e seu primogênito Mayron Santos, conhecido pela alcunha de Paraibinha, decidiram se apossar – além das contas da prefeitura – do que não lhes pertence.
O primeiro – que dias atrás esbofeteou, no exercício da Profissão, o Advogado e Procurador da Câmara de Morros Dr. Werley – invadiu um terreno localizado no bairro Araçagy, na cidade do Santo Padroeiro São José de Ribamar.
O segundo, já mais ganancioso, decidiu que um terreno pertencente a Tamires da Cruz Silva seria de sua propriedade, o que não é verdade. Tendo comprado a casa onde hoje funciona o não mais badalado Faroeste com os “ex-donos” dentro – tendo estes que viajarem para Portugal com medo de represálias -, o filho do prefeito invadiu o terreno de Morros, comportando-se da mesma forma que o Imperador Mongol Gengis Khan. Paraibinha vem sendo apelidado de Sheik, uma referência aos líderes árabes que conseguem sua fortuna através do petróleo. No caso, a fonte jorraria das contas da sofrida Morros…
Ainda, segundo fontes do blog, Paraíba/Paraibinha estaria usando/aparelhando a gestão para auferir lucros. Prova disso são funcionários do pub que seriam, supostamente, loteados na folha de pagamento da prefeitura, o que deve ser apurado pelo Ministério Público que já investiga o enriquecimento ilícito do atropelador.
Além disso, enquanto seu negócio rola de tudo e mais um pouco até o amanhecer – com idas e vindas no banheiro de frequentadores do espaço -, quem tira o sustento da noite se vê coagido por batidas de fiscalizações, como foi o caso de uma irmã de vereador da oposição, numa evidente perseguição política com tons de prevaricação***.
Veja:
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***Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Ação: Ação Penal Pública incondicionada Artigo: 319 Pena: Detenção, de três meses a 1 anos, e multa