NOTA DE DENÚNCIA E CONVOCAÇÃO
O Sindeducação tomou conhecimento que a ex-presidente, Maria Lindalva Batista, ajuizou ação cautelar contra o sindicato – Proc. n.º 22377-2015 -, com tramitação na 12ª Vara Cível da Comarca de São Luís, em mais uma tentativa de retomar a direção da instituição. Segundo informações obtidas de pessoas que fazem parte do grupo político da ex-presidente, o objetivo da demanda cautelar é implantar uma junta governativa para administrar o sindicato, sem nenhuma fundamentação legal ou fática.
Temos conhecimento de que até mesmo uma desembargadora do TJMA foi procurada pela ex-presidente e pela advogada Ionara Pinheiro Bispo, com o objetivo de garantir a concessão de liminar para remover a atual direção, eleita no último pleito, informação que precisa ser confirmada, tendo em vista a gravidade da mesma.
Primeiramente, queremos esclarecer à categoria que a Justiça do Trabalho, única justiça competente para tratar de assuntos ligados à gestão sindical, já se manifestou favorável à legalidade da permanência da atual direção, mesmo com número de diretores reduzido. Esta decisão está em pleno vigor, nos autos da Ação Cautelar n.º 0016291-36.2015.5.16.0016, com tramitação na 6ª Vara do Trabalho.
Vejamos trecho da decisão: “De outra ponta, pelas provas carreadas não é possível concluir que os balanços anuais e o respectivo parecer do Conselho Fiscal, previstos nos artigos 5º e 41º não foram elaborados e não serão apresentados quando da realização da assembleia ordinária convocada.
Em que pese a Diretoria e o Conselho Fiscal não encontrarem-se em suas composições plenas, dois integrantes de cada um deles ainda estão no exercício de suas funções e o Estatuto não veda em nenhum que os órgãos gestor e o fiscalizador atuem nestas condições, de modo que a vacância ora existente não é capaz de obstar a convocação e realização da assembleia geral, órgão máximo do Sindicato.” Sendo assim, não pode um juiz, da Justiça Estadual/Comum interferir na administração do Sindeducação, por ser absolutamente incompetente para conhecer da matéria.
Na verdade, a ex-presidente está em completo desespero, tendo em vista o resultado da auditoria contábil acerca de sua gestão, assim como em razão da descoberta da verdadeira proprietária do imóvel do Olho D’Água, que supostamente pertencia ao Sindeducação – o imóvel pertence a Zélia Maria Martins Braga Goulart – matrícula n.º 56423 (registro abaixo). Nos arquivos do sindicato não existe nenhum documentos que comprove compra, doação ou troca em relação ao supracitado imóvel.
A situação do bem continua sendo investigada pela atual gestão e novas informações serão divulgadas à categoria. Qualquer interferência da ex-presidente na gestão do Sindeducação será nefasta para a instituição e para categoria. Esta senhora deixou uma herança de gastos excessivos e de total descontrole com o patrimônio social, inclusive em certos momentos havendo confusão entre seu patrimônio particular e o da instituição sindical, como comprovado no resultado da auditoria.