O Ministério Público Federal (MPF) implementou medidas rigorosas para garantir a conformidade do número de vereadores nas Câmaras Municipais do Maranhão com os critérios constitucionais. Através do Ministério Público Eleitoral (MPE), foram enviadas instruções aos promotores eleitorais para que verifiquem se a quantidade de cadeiras nos legislativos municipais está adequada conforme os dados do último censo do IBGE, realizado em 2022.
De acordo com a Constituição Federal, o artigo 29 determina que o número de vereadores deve ser proporcional à população de cada município, com faixas específicas de ocupação. Por exemplo, municípios com até 15 mil habitantes podem ter até 9 vereadores, enquanto aqueles com mais de 120 mil habitantes têm o limite de 19. Essa regulamentação busca assegurar que a representação política reflita a realidade demográfica de cada localidade.
Entretanto, o censo de 2022 revelou que 19 municípios maranhenses apresentaram diminuição populacional, e 14 cidades mantiveram um número de cadeiras superior ao permitido. Esse cenário pode resultar na perda de mandato para 28 vereadores de diversas cidades, incluindo Alto Alegre do Pindaré e Zé Doca. A situação levanta preocupações sobre a legitimidade da diplomação e do exercício desses cargos, além de implicar em gastos públicos desnecessários.
O Procurador Regional Eleitoral, José Leite Filho, orientou os promotores a acionarem os juízes eleitorais para que realizem a retotalização dos votos nas eleições de 2024, assegurando a diplomação apenas dos candidatos que se enquadram nos limites constitucionais. Essa fiscalização do MPF não só tem implicações legais, mas também políticas, pois pode alterar o equilíbrio de poder nas câmaras municipais e exigir uma gestão mais responsável dos recursos públicos, além de pressionar os políticos a se alinharem às normas e à transparência.