A recente deflagração da 3ª fase da Operação Encilhamento pela Polícia Federal revelou um dos maiores escândalos de gestão de recursos previdenciários do Brasil. Esta fase da investigação, que se concentra em fraudes em institutos de previdência municipais, desvendou um complexo esquema de fraudes e aplicações financeiras indevidas que comprometeram os recursos de diversos Fundos de Previdência Municipal. A operação destaca uma teia de negligência, corrupção e desrespeito às normativas regulatórias.
É importante recordar que, em 2018, durante a primeira fase da operação, foram identificados 28 institutos de previdência municipal que investiram em fundos suspeitos, adquirindo títulos e debêntures de empresas de fachada, sem qualquer lastro real. Paço do Lumiar não foi exceção: recursos do PREVPAÇO foram aplicados nos fundos “TERRA NOVA”.
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Conforme o ofício, observou-se que as aplicações nos fundos TERRA NOVA RJ1, em janeiro de 2017, ultrapassaram R$ 10 milhões e reduziram para pouco mais de R$ 3 milhões até o final do mesmo ano.
Em resposta, o Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, ajuizou uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra Domingos Francisco Dutra Filho (ex-prefeito), Carlos Antônio Sousa (ex-superintendente do PREVPAÇO) e Maria Paula Azevedo Desterro (ex-prefeita).
A petição inicial dos autos indica que Carlos Antônio Sousa, ao assumir o PREVPAÇO, foi diretamente instruído por Domingos Dutra a investir no fundo TERRA NOVA, evidenciando a responsabilidade direta dos ex-gestores na crise financeira atual. Paralelamente, foi encaminhada uma representação ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), cujo processo está sob a relatoria do Conselheiro Daniel Brandão.
Diante da gravidade dos fatos, foi encaminhada uma Representação Administrativa à Polícia Federal e ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. A Polícia Federal investiga possíveis ilícitos penais cometidos pelos envolvidos com base na Lei 7.492/86, enquanto o Tribunal de Contas examina o descumprimento da legislação e a improbidade administrativa, buscando responsabilizar os gestores quando da configuração de danos ao patrimônio público.
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