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Paço do Lumiar: A verdade dos fatos…

Neto Cruz, 1 de julho de 2024
“Eu vejo o futuro repetir o passado…”

No desespero para voltar à cadeira de Prefeita de Paço do Lumiar, a prefeita afastada Paula da Pindoba tenta a todo custo esconder a culpa pelos seus crimes, atribuindo – através de seus interlocutores desencontrados – a responsabilidade aos secretários e até mesmo ao atual Prefeito.

Hoje, parte da mídia de “desinformação” amilhada na ex-gestão tentou “queimar” a imagem do atual Prefeito por um pagamento realizado à empresa R. C. Prazeres pela locação de veículos superfaturados, e inexistentes, contratado pela “outra”.

O blogdonetocruz, que sempre prezou pela credibilidade e informações quentes dos bastidores do poder traz em primeira mão a verdade dos fatos. Senão, vejamos:

01 –  Quando o atual prefeito assumiu já encontrou a empresa R. C. Prazeres prestando serviços de locação de veículos aos órgãos municipais, além de outros serviços como fornecimento de agua mineral e merenda escolar;

02- Logo após assumir, o Prefeito Inaldo determinou auditoria em todos os contratos do município;

03- A auditoria interna realizada, identificou irregularidades na licitação, na contratação e na execução do contrato da empresa R. C Prazeres;

04- Na execução do contrato foi descoberta uma divergência entre a  quantidade de veículos cobrados em nota fiscal e a  quantidade que realmente prestavam serviços ao município, ou seja, a quantidade cobrada pela  empresa R. C. Prazeres era bem superior aos que efetivamente realizavam os serviços;

05- Com a realização da auditoria, identificou-se que não seria possível o cancelamento imediato do contrato devido aos veículos estarem atendendo necessidades essenciais da Administração Pública, tais como: CRAS, Tratamento Fora de Domicilio (pacientes da hemodiálise), dentre outros, que não podem ser paralisados;

06 – Tão logo, o Prefeito tomou ciência da gravidade e da complexidade dos fatos que envolvem a execução do contrato, determinou uma sindicância para apuração dos fatos, mandou suspender o pagamento dos veículos que não estavam efetivamente sendo utilizados pela Administração Pública, e mandou adotar as providencias judiciais cabíveis;

07- Conforme noticiado o Prefeito mandou pagar somente o valor corresponde ao numero exato de veículos que realmente prestaram serviços no município, ou seja, pagou um valor bem menor, ao que vinha sendo pago pela Administração de Paula da Pindoba;

08- Convém esclarecer, que o pagamento pelos serviços realmente executados, com o processo amplamente instruído de provas. Assim NÃO HÁ QUALQUER ILICITUDE pagar por serviços executados,  uma vez que, encontra respaldo na lei, e na jurisprudência do STJ;

09 – A Atual gestão esclarece também, que já deflagrou procedimento interno licitatório para substituir a empresa R. C. Prazeres, e por conseguinte, busca uma contratação menos onerosa aos cofres públicos;

10 – Por fim, efetuar o  pagamento pelos serviços realmente prestados, não afasta a possibilidade de responsabilização dos ex- gestores, e dos responsáveis legais da empresa pelos ilícitos cometidos;

 

Política

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