
Por unanimidade, a segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um pedido do deputado estadual Hemetério Weba (PP), na noite desta segunda-feira, dia 11 de março, contra recurso do Ministério Público do Maranhão (MPMA) para desconstituir uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que suspendia os efeitos de uma condenação do parlamentar por improbidade administrativa quando da sua passagem pela Prefeitura de Nova Olinda do Maranhão.
A defesa de Weba interpôs agravo interno (AgInt) no recurso especial (REsps) em que pedia a extinção do instrumento processual protocolado pelo MP, com argumento de que “houve o integral cumprimento da pena de suspensão de direitos políticos e a prescrição da pretensão executória da multa imposta em sede de sentença”.
Ao analisar o pedido, no entanto, o relator do caso, pontuou que a tese não se sustenta porque, durante o trâmite do processo, houve longas suspensões de prazos.
“Verifica-se que os efeitos da sentença condenatória proferida na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa […] foram suspensos de outubro de 2011 (liminar deferida na Ação Cautelar n° 28.066/2011) a março de 2018 (decisão monocrática no REsp n° 1.683.211/MA) e de julho de 2018 (liminar concedida no Agravo de Instrumento n° 0805036-10.2018.8.10.000) até os dias atuais”, frisou o relator.
O magistrado citou que não há que se falar em prescrição da pretensão executória, dado o extenso lapso temporal em que os efeitos da sentença condenatória ficaram suspensos.
“Diante disso, não há que se falar em prescrição da pretensão executória, dado o extenso lapso temporal em que os efeitos da sentença condenatória ficaram suspensos, inclusive ensejando a possibilidade de candidatura do agente condenado nas eleições ocorridas no ano de 2022”, completou.
Fonte: Isaías Rocha