Desde o Carnaval, viajar para Alcântara ficou mais caro. O aumento injustificado da passagem em R$ 5 pode parecer “pequena coisa” para os empresários que detém o monopólio do transporte aquaviário, mas para o trabalhador da ponta, somado dia a dia, isso toma uma proporção que afeta o orçamento.
Ciente disso e atendendo a interesses da coletividade, o Ministério Público deve atuar na defesa líquida e certa de quem precisa usar o meio de transporte. Diariamente, pessoas vem e vão para a cidade do Litoral. No bolso destes que não tem outro jeito de ir buscar o pão de cada dia, um desfalque com o “exagero” no preço das passagens.
Segundo apurado pelo blog, o Estado já foi alertado de uma possível ACP. É uma ação destinada a proteger interesses difusos ou coletivos, responsabilizando quem comete danos contra os bens tutelados. Pode ser ajuizada pelo Ministério Público ou outras pessoas jurídicas, públicas ou privadas, para proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente, o consumidor para obter reparação de danos. Por meio da ACP, pede-se que os réus sejam condenados à obrigação de fazer ou deixar de fazer determinado ato, com a imposição de multa em caso de descumprimento da decisão judicial. No caso, as empresas que operam acima do “preço justo”.
Na resposta, prometem um “estudo”, estudo esse que irá demorar enquanto o consumidor é lesado…