Que o coração do prefeito Calvet Filho é cheio de boas intenções, isso não é mistério. Prova disso foi uma reunião em que o gestor abriu as portas do gabinete para uma reunião com os moradores do Povoado São Simão, que seguem sem um representante.
Na pauta, a emancipação política dali. Porém, não é com ele que se deve debater o assunto. Explica-se:
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 18, § 4º, estabeleceu que a criação de novos municípios fosse realizada por lei estadual, atendendo os requisitos estabelecidos por lei complementar também estadual.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição .
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 – ADCT
Atualmente, a criação de municípios está suspensa até que seja aprovada uma lei complementar federal sobre o assunto. A Constituição autoriza a criação por meio de lei estadual, mas apenas em período a ser determinado por lei complementar federal.
Logo, a conversa de Filho com a “comissão” pode ter sido, apenas, mera formalidade…