A defasagem salarial ocorre quando não há reajustes anuais em relação à remuneração de um profissional, seja na área privada, seja no setor público. Devido à falta de correção salarial, o profissional perde seu poder de compra por conta do aumento da inflação, ficando, então, com um salário defasado. Há formas de se apurar a defasagem salarial, como: Qual o piso salarial da sua profissão; Qual o piso salarial da sua profissão; O salário de uma mesma posição que a sua em outras empresas/órgãos.
A irredutibilidade da remuneração dos servidores públicos é uma garantia constitucional, prevista no inciso XV, do art. 37, da Constituição Federal e cujas exceções estão contidas nesse mesmo dispositivo: “XV — o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV desse artigo e nos artigos. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;”.
Mesmo com o lema “tempo de reconstruir”, a gestão de Vanessa Prazeres foi acionada pelo MP após Notícia de Fato ser convertida em PAD para apurar a defasagem salarial dos servidores públicos efetivos do município de Pedreiras, fixando para tanto, o prazo de 01 (um) ano, sem prejuízo de posterior prorrogação.
Foram citados no Diário Oficial do Ministério Público o Procurador Municipal, Secretário de Administração, bem como, ao Sindicato dos Servidores Públicos. Antes disso, o município de Pedreiras fez uma proposta que foi apresentada à respectiva Promotoria, que deveria ter sido realizada até o dia 08/11/2023. Dra. Laura Amélia pediu apuração se termos tratados em reunião foram atendidos, também se o Sindicato protocolou alguma manifestação a respeito, pois esta é a sua função de defender os interesses dos seus associados.