Política

ENEM: Projeto de autoria do Pastor Gil garante aulas complementares para alunos da rede pública

22 de agosto de 2023

Na última quarta, 16, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1050/21, de autoria do deputado Pastor Gil (PL-MA), que cria o programa para ofertar estudos complementares a estudantes do último ano do ensino médio das escolas das redes públicas. A proposta será enviada ao Senado.

Oriundo da rede pública de ensino, Pastor Gil está ciente de que a atual conjuntura é agravada por causa da defasagem provocada pela pandemia. A baixa qualidade do ensino, os salários insuficientes dos professores e o desinteresse dos alunos são os principais problemas da educação pública no país.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o objetivo do Programa de Apoio da União aos Estados e ao Distrito Federal, que vigorará por cinco anos, é fortalecer a preparação dos estudantes para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e para os processos seletivos de ingresso na educação superior.

“O estudante do ensino médio da rede pública está em extrema desvantagem em relação ao estudante da rede privada, por isso o projeto pretende colaborar para seu ingresso na faculdade”, ressaltou autor da proposta, Pastor Gil.

Distribuição

Um regulamento definirá como os recursos federais serão distribuídos, considerando itens como o número de estudantes matriculados em cada rede pública estadual e do Distrito Federal no último ano do ensino médio, com jornada escolar inferior a sete horas, de acordo com os dados do último Censo da Educação Básica.

Deverá ser considerada ainda a proporção desses estudantes que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

No cálculo, deve ser considerado o número necessário de horas complementares, em cada rede pública, para que os estudantes cheguem a sete horas diárias de estudo, presenciais ou virtuais, em 200 dias letivos anuais.

Outro critério a ser detalhado pelo regulamento diz respeito ao nível e ao avanço dos resultados médios dos estudantes de cada rede pública no Enem.

Nesse quesito, haverá maior peso para o avanço, e os números terão de ser ponderados pela taxa de participação nesses exames e por medida de equidade de aprendizagem.

O último fator a ser considerado é o valor aluno-ano total (VAAT) de cada rede, calculado nos termos da Lei do Fundeb Permanente (Lei 14.113/20).

O programa deverá ser avaliado e revisto após cinco anos de sua entrada em vigor.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Sobre Neto Cruz

Contador (CRC/MA 012900), Jornalista (DRT 1792/MA), Acadêmico de Direito, Membro Fundador e Efetivo da Academia de Letras de Paço do Lumiar . Criou o Blog do Neto Cruz em 29 de Novembro de 2010. E-mail: [email protected] Instagram: @netocruz_doblog

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