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Paulo Victor promulga dez leis de iniciativa do Legislativo Municipal

Neto Cruz, 15 de junho de 202315 de junho de 2023

“Todas estas leis que estão sendo promulgadas têm ordem e forma específicas de qualidade, destreza, segurança, saúde e educação para a nossa população”, explicou o presidente / Fotos: Fabrício Cunha

 

Em sessão ordinária comandada pelo presidente da Câmara Municipal de São Luís, Paulo Victor (PCdoB), foram promulgadas nesta segunda-feira (12), dez leis de iniciativa dos vereadores Chico Carvalho (Avante), Raimundo Penha (PDT), Concita Pinto (PCdoB) e Coletivo Nós (PT). “Todas estas leis que estão sendo promulgadas têm ordem e forma específicas de qualidade, destreza, segurança, saúde e educação para a nossa população. E através da Comunicação desta casa, disponibilizaremos outdoors, busdoors e outros meios para divulgá-las na cidade”, explicou o vereador.

Entre as que foram promulgadas, a Lei nº 7.191/ 23, de autoria de Concita Pinto, assegura aos usuários com deficiência e idosos do transporte público coletivo da capital maranhense o direito de descerem fora do ponto de ônibus. Também da vereadora, a Lei nº 7.209/ 23 dispõe sobre a obrigatoriedade na rede pública de Saúde e da Educação Municipal a realização de exames, avaliação, identificação e rastreamento para diagnóstico precoce do Transtorno de Espectro Autista. Ainda de Concita, a Lei nº 7.299/23 dispõe sobre a reserva de, no mínimo, 5% das vagas de emprego na área da Construção Civil de obras públicas para pessoas do sexo feminino

De Chico Carvalho, a Lei nº 7.143/23 institui o Programa de Educação Antidrogas nas escolas de Rede Municipal de ensino, com a criação do selo Escola sem Droga. Outra do vereador promulgada nesta segunda-feira, a de nº 7.152/23 autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênios com clínicas médicas, visando a implantação do programa “Meia consulta” junto a pacientes hipossuficientes. Ainda de iniciativa do parlamentar, a Lei nº 7.175/23, autoriza ao Executivo Municipal a instalação de detectores de metais nas escolas da Rede Pública.

Sob o nº 9.386/23, a Lei nº 9.386/23, de autoria do vereador Raimundo Penha, dispõe sobre a obrigatoriedade em hospitais e maternidades públicas e privadas, de prestarem orientação para primeiros socorros em caso engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos.

A Lei nº 7.390/23, do Coletivo Nós, considera de utilidade pública a Associação Desportiva Atletas do Futuro (ATLEF). Por fim, da mesma autoria, ainda foram promulgadas as leis de nº 7.387/23, que institui a Semana do Hip-hop Preto Goes e, a de nº 7.337/23, que inclui no calendário do município, no dia 21 de outubro, o Dia Municipal de Alimentação Escolar.

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