Em outubro de 2021, após provocação da Juíza Eleitoral da 47ª Zona Eleitoral Samira Barros Heluy, foi determinada a inelegibilidade, por oito anos, do vereador Leonardo Martins Pereira (mais conhecido como Serra Alta), de São José de Ribamar, por abuso de poder econômico e político, além de captação ilícita de sufrágio durante a campanha de 2020. Pereira também está obrigado a pagar multa de R$ 4.863,30.
Durante a operação Lei Mária, realizada pela Polícia Federal, em novembro de 2020, foram encontrados na residência do vereador materiais de campanha, cópias de documentos de identificação e cartões do SUS, além de gêneros alimentícios usados para pagamento da compra de votos.
A condenação foi mantida hoje pelo Tribunal Regional Eleitoral (TREMA).
“À vista de tais considerações, julgo procedente, em parte, os pedidos contidos na presente ação para cassar o diploma do representado LEONARDO MARTINS PEREIRA, declarar a sua inelegibilidade por oito anos e impor a ele multa no valor de R$ 4.683,30 (quatro mil seiscentos e oitenta e três reais e trinta centavos), ante a configuração da captação ilícita de sufrágio, com fulcro no art. 22, XIV, da LC 64/90, c/c, art. 41-A, da Lei 9.504/97”, diz a sentença.
Celulares de assessores apreendidos mostravam um verdadeiro esquema de troca de favores entre Serra e os eleitores.
Para facilitar, a partir de 57 minutos do vídeo abaixo começa o julgamento do, agora, ex-vereador.
Por unanimidade, 7 a 0, Serra Alta foi cassado. Pelo fato de ter sido diplomado, os votos não “caem” para a coligação. Se assim fosse, quem assumiria seria Rangleyson Weysley (PSD). Quem assume de fato é o suplente, Pastor sergipano Augusto de Jesus, da Universal, do Republicanos, que teve 796 votos.
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