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São Luís: vereador propõe acesso de contribuintes aos meios digitais para quitar tributos municipais

Neto Cruz, 9 de março de 2023
“Esse projeto é uma forma de modernizar e simplificar o ambiente tributário do município e facilitar a vida dos contribuintes”, frisou o vereador Daniel de Oliveira. / Fabrício Cunha

Projeto de Lei de autoria do vereador Daniel de Oliveira (PL) propõe que os contribuintes da capital possam ter alternativas em ferramentas digitais à disposição, para pagamento de tributos. O texto do PL nº 0244/2022, foi apresentado em sessão da Câmara Municipal de São Luís e tramita nas comissões de Justiça, Orçamento e Consumidor. Pela proposta, estão inclusos no rol de tributos que poderão ser pagos digitalmente, os débitos de natureza tributária, taxas e contribuições municipais.

Pelo texto, será permitido ao contribuinte ludovicense ter acesso a meios e formas de pagamento digital para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições com o município. Na lista destes meios estão, entre outros, o pix e a transferência bancária. “Esse projeto é uma forma de modernizar e simplificar o ambiente tributário do município e facilitar a vida dos contribuintes”, frisou o vereador Daniel de Oliveira.

Segundo o Projeto de Lei, em se tratando de pagamento por meio do pix, a administração pública deve disponibilizar ao contribuinte QR Code, link ou chave aleatória específicos para a identificação do pagamento. O texto também destaca que, o meio de identificação de pagamento deve ser disponibilizado, em consulta, na página da Prefeitura Municipal.

“Esta página deverá possibilitar a emissão dos meios de identificação de pagamento, no período de 24 horas, incluindo os finais de semana e feriados. Entendemos que são ferramentas acessíveis, práticas e que, portanto, devem estar disponibilizadas para esta finalidade, facilitando a vida do contribuinte de São Luís”, avaliou o parlamentar.

O PL prevê ainda, que, havendo encargos e eventuais diferenças de valor, cobrados por conta da utilização deste método de pagamento, ficarão, exclusivamente, a cargo do seu titular.

“Isso, se houver, em contrário, determinação do Poder Público municipal. O projeto se aplicará também, aos créditos tributários anteriores à sua vigência, sendo facultado ao contribuinte efetuar estes pagamentos pelos meios digitais”, explicou o parlamentar.

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