Política

Rosário: Justiça determina volta às aulas em todas as escolas do município; veja decisão

26 de julho de 2022

Rosário, que sob administração do falso profeta Calvet Filho, aliado de primeira hora dos deputados Adelmo (o homem das Folhas de Paço) e Aluísio (suspeito de enviar emenda fake para o município), a terra do Micarroça ficará conhecida mundialmente com o dominical Fantástico no próximo dia 27…

Em Rosário o Ministério Público e a Justiça não estão tendo paz ao prefeito Calvet “Mimado” Filho , que acha que pode tudo. O ordenamento jurídico tem freado certos comportamentos e colocando alguns “empolgados” em seus devidos lugares.

Em mais uma de suas mentiras divulgadas nas redes sociais, o “homem dos pastores do MEC” tem espalhado a notícia falsa, as famosas fake news, de reformas de escolas padrão Calvet Filho. Contudo, caro leitor, em Rosário não se tem metade das escolas reformas, desde isso desde 2020.

Conforme o blog apurou por meio de pessoas da gestão, existem 62 escolas municipais, mas até o presente momento não se tem nem 50% das escolas reformadas, sem falar que boa parte delas estão fechadas há meses. Segundo relatos de pais de alunos, além de escolas fechadas, as escolas estavam abrindo poucos dias, na desculpa de planejamento. A certeza que se tem é que o alunos são os grandes prejudicados.

Devido as várias denúncias de pais, alunos, professores, o MP entrou com ação nº 0801398-70.2022.8.10.0115, vejam o que foi determinado pela Justiça:

“a) EM 24 HORAS- JUNTAR AOS AUTOS – Listagem completa de todas as Unidades Escolares da rede municipal de ensino, detalhando: a quantidade de alunos matriculados por turma; quantos professores lecionam na unidade escolar; quais turmas ou componentes curriculares estão sem professores e há quanto tempo;
b) Em 05 (cinco) dias – Inicie as aulas em todas as unidades e turmas sem aula atualmente e sem Professores em todas as escolas municipais, já mencionadas na ação, sem prejuízo de outras não listadas, a fim de que seja atendido o direito à educação dos alunos do ensino infantil e fundamental;
c) Em 05 (cinco) dias – providencie o retorno presencial e responsável das aulas na rede municipal de ensino nas turmas que estavam sem professores, com garantia de cumprimento de todos os protocolos sanitários, comprovando nos autos as medidas adotadas”, diz decisão da Juíza Karine Lopes de Castro.

Em caso de desobediência, haverá multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento.

A decisão abre precedente para outras escolas da Região Munim, que seguem sem aulas causando um estrago irreversível na vida do alunado.

Lembre-se, Prefeito: desobedecer é pecado…

Veja a decisão na íntegra:

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Sobre Neto Cruz

Contador (CRC/MA 012900), Jornalista (DRT 1792/MA), Acadêmico de Direito, Membro Fundador e Efetivo da Academia de Letras de Paço do Lumiar . Criou o Blog do Neto Cruz em 29 de Novembro de 2010. E-mail: [email protected] Instagram: @netocruz_doblog

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