Em Paço do Lumiar, os vereadores – no apagar das luzes – aprovaram o Projeto de Lei nº 110/2021, que versa sobre a regulamentação e estipula valores sobre a verba indenizatória no exercício de 2022.
A verba indenizatória é um recurso que o Poder Legislativo repassa aos gabinetes para pagar gastos parlamentares. Ela é liberada após os custos, por isso é chamada indenizatória. Sua utilização serve para ressarcir despesas com locação de imóveis e de veículos, material de expediente, combustível e contratação de consultoria, entre outros.
Os vereadores terão até 5 dias úteis para comprovarem os respectivos gastos, a fim de serem “ressarcidos”.
O Artigo 13 diz que o Presidente da Câmara, à luz do Regimento Interno da Casa, “resolverá” casos omissos.
A lista de gastos anuais foram levantados pelo site, que seguem:
R$ 24 mil – locação de imóveis;
R$ 18 mil + 5% (R$ 900,00) – locação de veículos;
R$ 24 mil + 5% (R$ 1.200,00) – combustível;
R$ 18 mil + 5% (R$ 900,00) – alimentação;
R$ 8 mil + 5% (R$ 400,00) – telefone;
R$ 6 mil + 5% (R$ 300,00) – fotocópias
R$ 15 mil + 5% (R$ 750,00) – publicidade;
R$ 5 mil + 5% (R$ 250,00) – serviços postais;
R$ 6 mil + 5% (R$ 300,00) – assinatura em revistas, jornais…;
R$ 48 mil + 5% (R$ 2.400,00) – atividades parlamentares;
R$ 12 mil + 5% (R$ 600,00) – material de expediente;
R$ 20 mil + 5% (R$ 1.000,00) – portais e provedores de internet
TOTAL: R$ 204 mil
+ acréscimos de 5% (R$ 9 mil)
Total: R$ 213.000,00.
Dividindo-se o valor em 12 meses, temos uma média de quase R$ 18 mil por vereador. No caso do vereador Fernando Muniz, presidente da Câmara – que fatura R$ 14.700,00 e as inúmeras assessorias – o “gasto” é para que o parlamentar “trabalhe” nas terças e sextas, pela manhã (e olhe lá!).
Vale frisar o que reza o Artigo 15, que diz que o vereador não poderá operar recursos da verba com empresas ligadas a parentes, nem aderentes.
Os edis suportarão tamanha “tentação”???…