Agencia Assembleia
A partir de agora, todos os cinemas do Maranhão deverão oferecer, no mínimo, uma sessão mensal adaptada para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). É o que determina a Lei 11.633/2021, originária do PL 522/2021, de autoria do deputado estadual Neto Evangelista (DEM), promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), na sessão plenária desta quarta-feira (21).
“Além de promover a inclusão social e estimular o crescimento pessoal das pessoas com TEA, garantimos, também, acesso a um momento de lazer necessário para elas. Nossa luta pelo respeito e tolerância às diferenças será constante”, disse Neto Evangelista.
De acordo com a legislação, durante a exibição dos filmes, as luzes deverão estar levemente acesas, o volume do som mais reduzido e não poderá haver propagandas.
Além disso, fica garantido aos familiares e acompanhantes acesso irrestrito à sala de exibição, sendo permitido entrar e sair da sessão sempre que necessário. Os estabelecimentos têm 90 dias para a adaptação.
Conquista
Representando a Associação de Amigos do Autista (AMA) e acompanhada do seu filho autista João Lucas, Poliana Gatinho disse que sentiu uma alegria indescritível com a nova conquista.
“São muitas as lutas para alcançarmos direitos tão básicos de nossos filhos. Mas os dias de glória nos enchem de disposição para buscarmos, cada vez mais, conquistas. O fato de João Lucas ter ido hoje à Assembleia é muito significativo para a causa autista, porque são eles, o João e todos os seus irmãos desta condição de diversidade humana, os grandes protagonistas desta história”, relatou Evangelista.
Poliana também agradeceu ao Presidente da Assembleia, deputado Othelino Neto, por permitir sua presença e de seu filho no plenário, em um dia tão importante.
“E reitero, mais uma vez, minha gratidão à sensibilidade do nosso deputado Neto Evangelista por mais esta lei de grande relevância para nossos autistas”, disse.
Neto Evangelista também é autor de outras duas leis que garantem direitos a pessoas autistas: uma que assegura laudo permanente para autistas (Lei 11.465/2021) e outra que garante atenção integral do sistema de saúde ao diagnóstico precoce e ao atendimento terapêutico multiprofissional de pessoas com TEA (Lei 11.456/2021).