Política

Braide estava pronto? Obsessão por Covid-19 deixa outros setores deficitários; escolas continuam sem aula

1 de dezembro de 2021

Mãe mostra que gestão de Braide é só balela

Desde que o indiano desembarcou em São Luís trazendo uma variante do novo coronavírus que o prefeito da Capital, Eduardo Braide, criou uma espécie de obsessão pelo vírus. Tanto que, mesmo sem alarde por parte de outros estados, tratou de cancelar logo o Réveillon, pra passar a ideia de que se preocupa com o povo. E o gestor tem focado apenas no combate à pandemia, que de certa forma já se encontrava “sob controle”, tanto que reabriu com gosto a  Feirinha de São Luís para fazer o “corpo a corpo” visando as eleições do ano que vem, onde com certeza terá seus candidatos.

Porém, Braide – que foi eleito em cima da insatisfação dos votantes da Grande Ilha com o jeito de operar de Flávio Dino que também tinha seu candidato – peca em outros setores em que deveria focar, não só na agulha e na seringa. A Educação, que deveria também ser uma das prioridades da sua gestão, está a desejar.

Por exemplo, o apresentador Jeisael Marx apurou que escolas estão fechadas em São Luís.

Quando o ex-prefeito Edvaldo Holanda Jr. terminou o mandato em 2020, entregou todas as escolas fechadas. O ano de 2021 tá terminando e o atual prefeito só colocou 10% pra funcionar. Mas tem escola que já poderia estar funcionando. É o caso da UI Severiano de Sousa, no bairro Fumacê, diz.

Outro erro crasso do neófito prefeito fooi vetar estender o “Cartão Alimentação Escolar” para alunos de baixa renda de escolas comunitárias em situação vulnerabilidade extrema.

Braide alegou, segundo o Jornalista Isaías Rocha, entre outras justificativas, que a emenda aditiva proposta pelo vereador Antônio Marcos Silva – Marquinhos (DEM) ao Projeto de Lei nº 345/2021, instituindo o beneficio, é inconstitucional e contraria a Lei Federal nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb e fere o principio da separação dos poderes, além de representar aumento de despesa para o Município.

“Registra-se, que a regulamentação dos repasses de recursos da educação para instituições comunitária, confessionais ou filantrópicas é dada pela Lei Federal nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências”, declarou.

E assim caminha a gestão Braide, tarado por vacinas e esquecendo de outros setores…

 

 

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Sobre Neto Cruz

Contador (CRC/MA 012900), Jornalista (DRT 1792/MA), Acadêmico de Direito, Membro Fundador e Efetivo da Academia de Letras de Paço do Lumiar . Criou o Blog do Neto Cruz em 29 de Novembro de 2010. E-mail: [email protected] Instagram: @netocruz_doblog

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