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Cururupu: gestão Aldo Lopes é acionada para retomada imediata das aulas presenciais

Neto Cruz, 9 de novembro de 2021

O Promotor de Justiça Igor Adriano Trinta Marques recomendou ao prefeito de Cururupu, Aldo Lopes, do PSB, o retorno imediato das aulas presenciais do alunado cururupuense.

Segundo o representante do órgão fiscalizador, a vacinação no município de Cururupu se encontra com percentual de 82,38% de cobertura e com apenas 44 casos confirmados da doença conforme dados disponibilizados no site da prefeitura do referido município.

Trinta Marques salienta:

A bem de dar efetividade ao direito fundamental à educação, inclusive assim entendidas as atividades complementares de apoio pedagógico.

E recomenda:

1. A retomada imediata das aulas presenciais aos alunos devidamente matriculados, nas redes pública e privada, com exceção daqueles incluídos em grupos de risco e que possuam atestado médico específico que impeça sua presença na escola;

2. Prioridade à educação infantil e aos anos iniciais do ensino fundamental para aulas presenciais na escola devido às limitações de autonomia desses alunos para atividades remotas;

3. Prioridade aos alunos cujos pais e/ou responsáveis trabalham e não tenham com quem deixá-los, assim como aqueles que necessitem da unidade para a satisfação de suas necessidades básicas, como, por exemplo, para se alimentar, em especial na educação infantil;

4. A realização de “Busca Ativa” com a adoção de mecanismos que possibilitem a efetiva presença do aluno nas aulas presenciais na escola, se necessário com a intervenção das áreas da Saúde e da Assistência Social;

5. A adoção de Programa de Recuperação, a partir da educação fundamental, com avaliação do aprendizado efetivamente ocorrido no ano anterior e visando suprir as lacunas deixadas pela suspensão das aulas presenciais. Ressalta-se que os itens da presente Recomendação poderão ser alterados em razão de legislação ou de decisões judiciais supervenientes ocorridas durante a pandemia da COVID-19 e seu não cumprimento acarretará a tomada das medidas judiciais cabíveis.

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