O Ministério Público do Maranhão, através da promotora Aline Silva Albuquerque, titular da 1ª Promotoria de Coroatá, emitiu parecer nesta terça-feira (04) pela cassação do prefeito da cidade, Luís da Amovelar Filho (PT), do seu vice, Juscelino da Fazendinha (PT) e do vereador Macílio Gonçalves (PCdoB).
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo foi proposta em razão do explícito abuso de poder político, econômico, corrupção e captação ilícita de voto nas eleições de 2020.
Segundo a Ação houve “farta compra de votos e troca de bens e favores, dinheiro em espécie, promessa de empregos, doação de areia, piçarra, tijolos, ferro e telha”. Uma das situações juntadas ao processo foi a compra de votos denunciada pelo Conselheiro Tutelar Jarbas Almeida que apresentou conversas no WhatsApp, áudios e vídeos de um organizado esquema onde recebia dinheiro do prefeito Luís da Amovelar Filho e do vereador Macílio Gonçalves na tentativa de comprar seu apoio político.
Segundo as provas, a proposta para Jarbas os apoiasse incluía o pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais), um emprego na Prefeitura, um programa na TV, um contrato junto à Secretaria de Cultura entre outras coisas. A entrega do dinheiro foi toda documentada, registrada em vídeo e o dinheiro depositado em uma conta judicial.
No parecer, a promotora enfatiza que “pelo lastro probatório juntado, verificou-se que a Prefeitura de Coroatá foi utilizada pelo réu LUÍS MENDES FERREIRA FILHO, em conluio com o vereador MACÍLIO, como instrumento para intermediar troca de cargo público ou benefício, por apoio político do eleitor JARBAS ALMEIDA”.
“A negociata de compra de forma como forma de garantir a reeleição de LUÍS MENDES FERREIRA FILHO e MACÍLIO configura ato lesivo ao direito do sufrágio universal, direto, secreto e período, ferindo a liberdade dos eleitores que, diante de situações como esta, desacreditam na probidade e boa-fé de seus candidatos, que precisam comprar votos para garantir mandato eletivo, valendo-se, para tanto, da “MAQUINA PÚBLICA”, no caso, o Município de Coroatá- MA para concretizar ato ilícito e lesivo ao erário” pontuou no parecer.
“No mérito entende que a ação deve ser julgada procedente, merecendo justa reprimenda” concluiu.
O processo segue agora à Dra. Anelise Nogueira Reginato, juíza eleitoral, para proferir a sentença.
Um vídeo obtido com exclusividade pelo site mostra a compra de voto escancarada.
Mas isso é outra história…