O blog do Neto Cruz, que aborda em tempo real os bastidores políticos da Região Munim, traz agora resposta para a seguinte indagação de leitores da página: “Por que os vereadores cassaram a chapa Calvet (PSC) / Cláudia (PT) e não só o prefeito?”
O site chegou a evidenciar a tentativa frustrada da esposa do enfermeiro Willame Anceles de se esquivar de qualquer envolvimento com prováveis ilicitudes cometidas pelo ex-recruta da PM. Sem êxito, Cláudia tentou se eximir da culpa. No dia 28 de março até antecipamos a guerra jurídica que viria pela frente.
Num breve resumo, 9 dos 13 parlamentares alegam que a Vice-Prefeita Cláudia Anceles teria, “sem ocupar o efetivamente o cargo de Prefeita, contribuído para a prática de ilicitudes, favorecendo seus familiares econômica e politicamente em detrimento dos bens e interesses do Município, pelo cometimento das seguintes condutas:
a) Que teria ela utilizado de sua ‘influência política'” para, enquanto única e exclusiva razão, conseguido indicar seu marido, o Sr. Willame Anceles, para o cargo de Secretário Municipal de Saúde;
b) Que a Vice-Prefeita teria “favorecido” a contratação de falsos médicos para atuarem no Hospital Municipal de Rosário, conhecido como Hospital do SESP, causando dano ao erário em razão de suposto cometimento de esquema de “rachadinha”;
c) Que a Vice-Prefeita teria “favorecido” a contratação de uma pessoa de sua família para atuar no município na condição de dentista;
d) Que a Vice-Prefeita teria “favorecido” seu pai, mediante a contratação de caminhonete a este pertencente para prestação de serviços à prefeitura.
Estes seriam, no primeiro momento, o motivo da inclusão de Cládia Anceles no processo de cassação.
A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Abaixo, relação de prováveis ilícitos cometidos pela auxiliar de C.F.:
1. Suposta ausência de justa causa na elaboração do Decreto número 240/2021, que estabeleceu a situação de emergência no município de Rosário, conforme documento em anexo;
2. Ausência de resposta a expediente da Câmara;
3. Suposta desobediência ao Decreto Legislativo no 001/2021, o qual instituiu diretrizes a serem seguidas pelo Executivo no caso da decretação do estado de emergência no Município, conforme documento em anexo.
4. Suposta negligência com os bens, rendas, direitos ou interesses do município opor proceder a dispensa de licitações.
Os Advogados Américo Lobato Neto e Felipe Mendes de Souza chegaram a impetrar Mandado de Segurança em favor de Filho, sem sucesso.