Política

Candidato de Maranhãozinho que fraudou vestibular da UEMA foi pauta no Jornal O Estado do MA

9 de outubro de 2020

Dr. Pedro e o B.O.

***“Contra fatos não há argumentos”. Essa máxima positivista-descritivista-objetivista parte da premissa de que a argumentação é inútil e, portanto, dispensável diante de determinados fatos. Por meio de uma pretensa “autoridade ôntica” do fato, busca-se impedir toda e qualquer forma de objeção. Com isso, esvazia-se retoricamente o contraditório. Algo do tipo: “não importa o que você vai dizer” ou “nem adianta querer explicar”, pois “o fato, por si só, já diz tudo”. Outra ideia — prima dessa e, igualmente, equivocada porque objetificante — é a de que “os fatos comprovam algo”…

A vida de todo candidato deve ser um livro aberto…

O Blog do Neto Cruz trouxe, nos últimos dias, algo ainda encoberto pelo candidato a prefeito de Presidente Juscelino, Dr. Pedro Paulo Lemos. Com um patrimônio avaliado em quase R$ 1 milhão, segundo a Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, Pedro já foi notícia num dos Jornais de maior circulação no Estado. Ironicamente, a notícia foi apagada do site quando do início do período pré-eleitoral. Ciente de que algo poderia acontecer com a postagem, o titular do blog se antecipou e “guardou” a tela para o leitor da página…

Não é do feitio do editor da página “passar recibo” a quem quer que seja. Porém, a bem da verdade, há quem suspeite do fato que tomou de conta dos bastidores da política juscelinense e tem feito o médico ficar desidratado, politicamente falando.

A publicação do dia 21 de Julho de 2008 estampa nome, sobrenome e a causa sine qua non que teria levado Pedro para a delegacia: Fraude, elencada no Artigo 304 do Código Penal Brasileiro:

Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena – a cominada à falsificação ou à alteração.

O Artigo 297 do mesmo Código complementa:

Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

Se ainda assim insistirem em dizer que é mentira, ou embuste, fica a critério do leitor.

Quem está mentindo? E, quando Pedro quebrará o silêncio?

Veja:

***André Karam Trindade é doutor em Direito, professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade Guanambi (FG/BA) e advogado.

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Sobre Neto Cruz

Contador (CRC/MA 012900), Jornalista (DRT 1792/MA), Acadêmico de Direito, Membro Fundador e Efetivo da Academia de Letras de Paço do Lumiar . Criou o Blog do Neto Cruz em 29 de Novembro de 2010. E-mail: [email protected] Instagram: @netocruz_doblog

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