O Blog publicou ontem (30) a matéria A “barrigada” de Felipe Camarão.
Em contato com o Blog, a SECAP enviou pedido de resposta, alegando que ao final do curso, quem fizer optar pelo Técnico em Contabilidade poderá exercer atividades como: “Anotar informações sobre transações financeiras; examinar documentos fiscais e parafiscais, analisar documentação contábil, entre outras inerentes à profissão técnica de nível médio”.
Porém, de acordo com a Lei nº 12.249/2010, que atualizou o Decreto-lei nº 9.295/1946, o registro em CRC como Técnico em Contabilidade será assegurado até 1º de junho de 2015. Após essa data, somente bacharéis em Ciências Contábeis poderão obter o registro como Profissional da Contabilidade. No entanto, quem já estiver registrado poderá continuar exercendo a profissão normalmente.
O Blog tentou contato com o Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão para esclarecimentos sobre o edital da SEDUC, sem sucesso.
O espaço está aberto para eventuais esclarecimentos.
Veja: