Especialistas em Direito e Processo Penal entendem posicionamento acertado ao defender que delatados devem se manifestar após delatores
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma a votação, na próxima quarta-feira, sobre a tese jurídica defendida por advogados de investigados na Lava-Jato e que pode anular várias condenações oriundas das investigações, segundo avaliação da força-tarefa de procuradores que atuam na operação. Por 7 votos a 3, a Corte decidiu, no dia 26 de setembro, que advogados de delatados podem apresentar as alegações finais, última fase antes da sentença, após a manifestação da defesa dos delatores. Atualmente, o prazo é simultâneo para as duas partes, de acordo com o Código de Processo Penal.
Para o vice-presidente da Comissão de Direito e Processo Penal da OAB/SP, Rogério Cury, o reconhecimento da aplicação do princípio da ampla defesa vai ao encontro do regimento. “O acusado sempre deve ter a efetiva ampla defesa de fato, e não somente de direito”.
O doutor em Direito e Processo Penal, sócio do Knippel Advogados Associados e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Edson Knippel, também concorda com a orientação. “O STF decidiu de modo correto pela anulação, tendo em vista que houve inversão na apresentação dos memoriais. Isso porque a defesa deve falar por último, após os delatores”, disse.
“O Supremo Tribunal Federal fez valer os ditames constitucionais da ampla defesa e do contraditório, na medida em que o réu colaborador atua como verdadeiro acusador, devendo ser garantido ao delatado o lídimo direito de defesa”, destaca Leonardo Pantaleão, sócio da Pantaleão Sociedade de Advogados e membro da Comissão Especial de Processo Penal da OAB/SP.
O caso foi discutido no habeas-corpus em que a defesa do ex-gerente da Petrobras, Márcio de Almeida Ferreira, condenado na Lava-Jato a 10 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro pediu a anulação da sentença para apresentar novas alegações finais no processo.
Modulação e futuro das sentenças:
Com a decisão, condenações em que as defesas não falaram por último na etapa final do processo poderão ser anuladas, e o processo deverá voltar à fase de alegações finais na primeira instância da Justiça. A repercussão da decisão nos casos que estão em tramitação em todo o país deverá ser decidida pela Corte na semana que vem, uma vez que o julgamento foi adiado e deverá ser retomado na próxima quarta-feira.
A decisão a ser tomada pelo plenário vale apenas para o caso específico, mas cria uma jurisprudência, uma interpretação sobre o assunto no STF. Esse entendimento serve para orientar tribunais do país sobre qual caminho seguir.
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também pediu anulação de duas condenações – a do triplex do Guarujá, caso pelo qual ele está preso, e a do sítio de Atibaia, caso pelo qual foi condenado em primeira instância.
O ministro Ricardo Lewandowski tem outros quatro pedidos semelhantes à espera de um posicionamento do plenário. Há ainda outros processos fora da operação que podem ser impactados pela decisão.
Na próxima quarta-feira a decisão definirá o alcance de eventuais anulações de condenações na Lava Jato. “Segundo indicado pelo ministro e presidente do STF, ministro Dias Toffoli, será por ele proposta modulação na aplicação da decisão aos casos concretos. Pensamos que essa modulação se prestará a necessidade de demonstração do prejuízo, bem como prévia arguição da nulidade, no momento oportuno, quando do despacho de apresentação dos memoriais no prazo comum”, ressalta o jurista Edson Knippel.
“O Supremo terá que definir na próxima sessão a aplicação destes casos e, eventualmente até mesmo outros que não estão vinculadas à Lava Jato, com trânsito em julgado. Fica pendente somente a modulação dos efeitos, o que poderá afetar a sentença do ex-presidente Lula e de outros réus condenados pelo Brasil. Essa é a grande expectativa da comunidade jurídica”, destaca o advogado criminalista, Yuri Sahione.