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Roberto Rocha continua fazendo a diferença entre os Senadores do MA

Neto Cruz, 26 de abril de 2019

Uma comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (25) relatório sobre a medida provisória que autoriza a participação de até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras. O relatório, elaborado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA) também retira a cobrança por bagagem e obriga as companhias aéreas a transportarem malas de até 23 quilos em voos domésticos.

A medida provisória foi editada em dezembro do ano passado, pelo então presidente Michel Temer. Por se tratar de uma MP, o texto tem força de lei desde que foi publicado, mas precisa ser aprovado pelo Congresso; caso contrário, perderá a validade. A proposta ainda passará por votações na Câmara e no Senado antes de virar lei.

A proibição de cobrança por bagagens de até 23kg não estava no texto original da medida provisória, mas foi incluída por Rocha no relatório. O texto aprovado nesta quinta inclui a previsão. Segundo o parecer, as companhias terão de oferecer uma franquia mínima de bagagem por passageiro: até 23 kg nas aeronaves acima de 31 assentos; até 18 kg para as aeronaves de 21 a 30 lugares e 10 kg se o avião tiver apenas 20 assentos. Esta franquia não poderá ser usada para transporte de animais. Em voos de conexão, o peso da bagagem será referente à aeronave de menor capacidade.

Para Roberto Rocha a aprovação de 100% do capital estrangeiro é um estímulo a empresas estrangeiras que tenham interesse em se instalar no Brasil: “Nós estamos completamente a favor da abertura total do capital para empresas estrangeiras que venham se instalar no Brasil. Não estamos abrindo para empresas virem ao Brasil operar. A empresa precisa ser brasileira. Ela vai ter que montar no Brasil uma filial, empresa com CNPJ brasileiro, pagando impostos no Brasil e contratando brasileiros”, ressaltou o senador maranhense”, que explicou ainda, as vantagens da medida para os estados nordestinos, principalmente o Maranhão: “ O nosso parecer também contempla a possibilidade de voos regionais para um período de pelos menos dois anos, a partir da concessão. Nesse caso, a empresa terá que fazer 5% dos voos em linhas regionais para atender uma importante e necessária demanda do norte, nordeste e centro-oeste. O meu estado, por exemplo, está na ponta do mapa brasileiro e tem muitas dificuldades com os voos”, destacou Roberto Rocha.

Capital estrangeiro – O relatório permite ainda a participação de até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras, desde que 5% dos voos ofertados pelas empresas sejam regionais, dentro do Brasil. Esta condição das rotas nacionais valerá por pelo menos dois anos. Conforme a proposta, a companhia que não cumprir a cota de trechos regionais, estará sujeita à multa de R$ 10 mil por voo não realizado. Se a empresa descumprir a lei mais de uma vez, reincidir, poderá ter a autorização para operar voos cassada.

A MP, que não estabelecia o percentual mínimo de 5%, modificou o Código Brasileiro de Aeronáutica, de 1986. O Código estabelecia que pelo menos 80% do capital com direito a voto deveria pertencer a brasileiros – ou seja, limitava até 20% de participação de capital estrangeiro com direito a voto nas empresas.

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