Estadão
Algumas recomendações do Instituto FGTS Fácil para o trabalhador fiscalizar os depósitos em sua conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o que fazer para recuperar eventual dinheiro perdido e evitar novas perdas.
Fiscalização
Ir a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, munido do Cartão do Trabalhador, ou da Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS, e pedir um extrato detalhado da conta no FGTS desde a admissão na empresa.
Extrato
É gratuito na Caixa, porém só tem as informações a partir de maio de 1992. Caso tenha sido admitido na empresa antes dessa data, ver na carteira de Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e solicitar o extrato. Com o extrato em mãos, verificar se todos os meses trabalhados foram depositados.
Empresa não deposita o FGTS – conta ativa
Neste caso, o trabalhador continua trabalhando na empresa, a melhor solução é: comunicar a Caixa; comunicar ao sindicato da categoria, de forma anônima, pois existe risco de a empresa, identificando o denunciante, persegui-lo ou até demiti-lo.
Empresa não depositou o FGTS – conta inativa ou já sacada
O trabalhador não trabalha mais na empresa e pode fazer a denúncia claramente. Pedir o acerto à empresa onde trabalhou. Caso não resolva: comunicar a Caixa; comunicar ao sindicato da categoria e exigir providências; exigir o pagamento da diferença de 40% sobre os valores não depositados e corrigidos, caso tenha sido demitido sem justa causa.