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TSE também decide que mandato de Bárbara Soeiro é legítimo

Neto Cruz, 30 de abril de 2015

barbara

Zeca Soares

O Ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em decisão monocrática, decidiu pelo indeferimento da ação interposta pela suplente Eidimar Gomes Rodrigues (PSDB), que pedia a cassação do diploma da vereadora Bárbara Soeiro (PMN).

Essa foi a segunda vitória da vereadora Bárbara Soeiro no caso que se arrasta desde o primeiro ano do mandato. Antes, o TRE-MA já havia dedidido por 5 a 1, pela manutenção do diploma de Bárbara.

“Eu sempre acreditei no trabalho da Justiça Eleitoral e mantive a tranquilidade até porque sabia que não havia cometido irregularidade alguma. Agora com mais esta decisão mantenho a minha tranquilidade e vou continuar realizando o meu trabalho em prol da população da nossa cidade”, comemorou Bárbara.

“Nós sempre acreditamos na Justiça porque todo o processo eleitoral foi feito todo dentro da legalidade e nós sempre tivemos toda a confiação que o TSE ratificaria tudo o que foi constatado aqui pelo TRE”, disse o advogado Márcio Almeida (na foto com Bárbara e Albino Soeiro).

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