Diante do laudo apresentado pelos peritos do Icrim-MA, alguns questionamentos precisam e devem ser esclarecidos pelos Peritos que o assinam. Se não, vejamos:
01- Se a exposição de motivos e os elementos fáticos usados no laudo pelos peritos coincide e é a simples transcrição dos que se apresentam na exposição feita pelos Delegados ao longo do curso do Inquérito e do Processo, como na sua conclusão os peritos puderam afirmar cabalmente da incriminação de Diego, já que os mesmos não o fizeram com provas técnicas contundentes e inquestionáveis, não apresentando um fato novo sobre a participação ou não de Diego na cena do crime? Ou seja, se a linha de investigação e descrição dos fatos foram mesmos, se não teve elemento novo baseado em prova técnica e científica contundentes que mudem os fatos, como puderam os peritos chegar a uma conclusão diferente?
02 – Se o laudo pericial é baseado em dados técnico-científicos, quais os critérios que os peritos se valeram para tal conclusão?
03- Por fim onde está a possível prova da participação do Diego se não unicamente no depoimento das vítimas?
Estaria no:
A) corpo do processo? Se não há conclusão nele por parte dos profissionais delegados envolvidos sobre isso!!!
B) No material genético?
Já que não houve prova que pudesse incriminá-lo, uma vez que o material analisado não apresentou informações suficientes para tal conclusão?
C) Seria possível no vídeo?
Foi possível identificar no mesmo o número de pessoas envolvidas ou mesmo quem seriam essas pessoas?
Como o laudo não menciona quais critérios técnicos e científicos foram adotados pelos peritos, ou se existiram tais critérios, será que avançamos ou o que sabemos nada mais é o que foi apurado pelos Senhores delegados?
Para que o laudo afirme a sua idoneidade, provas técnicas e científicas, relatadas minuciosamente, seus critérios e suas conclusões delas decorrentes, devem ser abertas e divulgadas à população.