As muitas mentiras que permeiam o aumento das tarifas dos transportes coletivos de São Luís logo-logo virão à tona. O prefeito pode fazer, por decreto, uma redução no ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza). O ex-prefeito João Castelo já o fez. O prefeito Edivaldo ratificou a medida para agradar aos empresários e tudo isso é verdade. Já o governador, esse não pode reduzir, por decreto, o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) sem que o Conselho Nacional seja consultado previamente e para uma medida tal dê a sua aquiescência. Ou seja, que o governador Flávio Dino tenha reduzido a alíquota do ICMS de 7% para 2% sobre o diesel e que assim tenha salvado o prefeito E.de H., salvado aos empresários e ainda ajudado à população de São Luís que anda de ônibus com tarifa, agora de R$ 2,60, tudo isso não passa de MENTIRA.
Redução de ICMS é o mesmo que renúncia de receita. Para renunciar a receita o governador precisa demonstrar para os Deputados os impactos orçamentários disso no exercício em que a medida entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes, além de demonstrar como e por quais meios recomporá os recursos a menos. É exatamente assim que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige que seja procedido. Essa é a mais pura e plena verdade. Quando o prefeito diz que reduziu a passagem de R$ 2,80 para R$ 2,60 porque o governador reduziu o ICMS do DIESEL em 5%, mente o prefeito e mente o governador. E aqui cabe uma questão que me parece mais do que procedente: – Por que a tal “redução do ICMS” sobre o diesel não fez com que o prefeito diminuísse também as passagens dos níveis 1 e 2?
Quando um aumento de transporte é autorizado pelo poder executivo municipal, o mínimo que se espera é que um estudo prévio tenha sido feito para que se chegue, de maneira bem fundamentada, a valores que representem técnica e verdadeiramente, a toda a abrangência da situação que envolve o fato. Quando um preço é fixado, esse preço precisa cumprir um ciclo de vida útil. Isso significa que, durante um determinado período de tempo (01 ano, 2 anos, 6 meses) metas terão de ser cumpridas. Qual o percentual de renovação da frota se pretende atingir nesse período? Quais e quanto de tecnologias o sistema absorverá para qualifica-lo tornando-o mais eficiente, justo e seguro nesse ciclo?
Mas esse é só um lado da questão. Há ainda um outro lado que se refere à composição e análise de planilhas contendo os diversos componentes definidores das tarifas. Que a prefeitura se reuniu com os empresários; que os empresários pediram aumento; que a prefeitura cedeu aumentos para os empresários, tudo isso é verdade. Porém, o que é MENTIRA é que o aumento dos rodoviários previsto para maio e já fixado em 8,5%, já esteja incluído nessas tratativas. Os ônibus comprados pelos empresários precisam ser pagos e esses milhões não estão na planilha de custos consideradas agora para a fixação do aumento de 16% decretado. Também é mentira que não haverão arestas a serem aparadas até o dissidio coletivo da categoria dos rodoviários.
A grande verdade é que o Termo de Ajuste de Condutas – TAC – firmado entre a prefeitura, os empresários e o ministério público continua a ser desrespeitado. Fizeram até parecer que entregaram para a cidade 250 ônibus novos. Mera encenação! Tudo mentira! Vários ônibus sequer foram emplacados o que atenta contra a lei e fere de morte a credibilidade de quem só repete e repete atos mentirosos. E tão verdade quanto foi o fato de um ônibus velho ter batido, desgovernado, numa parada igualmente velha, é que o sistema vai colapsar e quem viver, verá.
Por Fábio Câmara