O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou hoje (24) liminar em ação cautelar proposta pelo ex-vice-prefeito de Raposa, Messias Lisboa Aguiar, e manteve a cassação dele e do ex-prefeito, Clodomir dos Santos, garantindo a permanência de Talita Laci (PCdoB) no cargo.
Na decisão, o magistrado entendeu que o TSE não podia modificar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão porque este ainda julgará embargos opostos pelo prefeito cassado.
“A regra é que não compete a esta Corte Superior o julgamento de ação cautelar proposta com o fito de emprestar efeito suspensivo a recurso especial pendente da análise do juízo de admissibilidade pelo órgão jurisdicional a quo, a teor do que dispõem as Súmulas 634 e 635 do Supremo Tribunal Federal”, despachou.
Gonzaga destacou, ainda, que o TSE já havia negado seguimento a ação parecida, proposta anteriormente por Clodomir dos Santos.
“Anoto, por fim, que o Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho, ao apreciar processo análogo, a Ação Cautelar nº 92-47, proposta pelo Senhor Clodomir de Oliveira dos Santos, prefeito eleito de Raposa/MA, também reconheceu a incompetência do Tribunal Superior Eleitoral para o exame do feito, por meio de decisão que transitou em julgado em 13.3.2015. Por essas razões, nos termos do art. 36, § 6º, do regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento à ação cautelar ajuizada por Messias Lisboa Aguiar”, decidiu.