Irregularidades em licitação para aquisição de materiais de expediente, no valor de R$ 77 mil, levaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, a ajuizar Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e oferecer Denúncia contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar, Alderico Campos.
Também figuram como acusados nas manifestações a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, Neidiane Cruz; a empresária Cláudia N. Temporim e a empresa homônima de sua propriedade.
A ação, datada de 27 de fevereiro, e a Denúncia, de 9 de março, têm como autora a promotora de justiça Gabriela Tavernard.
IRREGULARIDADES
As manifestações são baseadas em Representação, de dezembro do ano passado, apresentada ao MPMA por José Raimundo Pereira. No documento, Pereira relata irregularidades envolvendo o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar e a empresa Cláudia N. Temporim, na licitação modalidade Convite nº 006/2012, realizada em 2010.
Na Representação, Pereira faz referência às ilegalidades verificadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), na prestação de contas da Câmara, relativas ao exercício financeiro de 2010, durante o qual Alderico Campos presidiu o órgão.
Uma das oito irregularidades verificadas pelo Tribunal foi o fato de que, apesar de o processo licitatório ter sido realizado em meados de 2010, a contratação da empresa Cláudia N. Temporim ocorreu pelo período de 12 meses, ultrapassando o final do exercício financeiro de 2010.
Os pagamentos ocorreram em julho de 2010, no valor de R$ 25.000,00 e em agosto de 2010, no valor de R$ 52 mil, sem discriminação dos itens. “O valor total pago equivale a dizer que toda a mercadoria prevista para 12 meses foi entregue em apenas dois meses”, esclarece a promotora Gabriela Tavenard.
Entre as obrigações previstas pela Lei nº 8.666/93 (conhecida como Lei das Licitações), que não foram obedecidas no processo licitatório, estão a ausência de descriminação dos preços unitários dos itens; a comprovação da entrega dos convites às empresas participantes e do recebimento das mercadorias.
SANÇÕES
Na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, a promotora de justiça Gabriela Tavernard solicita que a Justiça condene os acusados à suspensão de seus direitos políticos por oito anos, ao ressarcimento do dobro do valor constatado e à proibição de contratar, por cinco anos, com o Poder Público, conforme dita a Lei nº 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa.
De acordo com a Denúncia, se forem condenados, os acusados estarão sujeitos à pena de detenção, em período que pode variar entre dois a quatro anos. Outra sanção é o pagamento de multa.