A lei federal define os feriados nacionais, mas remete aos estados e municípios a possibilidade de estabelecerem outros feriados ou pontos facultativos
Apesar de ser uma tradição da falta de expediente na semana do Carnaval de segunda a Quarta-feira de Cinzas, antes do meio-dia, nenhum dos dias deste período é feriado. Os feriados são estabelecidos por lei federal, e não há definição do Carnaval como feriado nacional.
A confusão acontece principalmente porque a maioria dos calendários aponta em vermelho a terça-feira de Carnaval indicando, genericamente, que se trata de feriado nacional.
Alem disso, vários municípios costumam não ter expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições públicas, nas terças-feiras de Carnaval e até na Quartas-Feira de Cinzas, até meio dia, o que gera questionamentos entre empregados e empresas. Essa tradição induz muitas pessoas a acreditar que é feriado e que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho.
Entretanto, se não houver uma disposição em lei municipal ou estadual estabelecendo ponto facultativo, para efeitos trabalhistas, o empregado que se ausentar em qualquer dos dias entre a segunda e a quarta-feira da semana do Carnaval, gerará uma falta injustificada. O empregador, desta forma, poderá descontar os dias faltosos.
Há algumas categorias de trabalhadores que negociam, para este período, a compensação da jornada laboral, mas isto deverá estar consignado em acordo coletivo.
A regra, a princípio, vale para todos os trabalhadores em geral, inclusive para os domésticos. A Constituição Federal assegura aos domésticos o direito a uma folga semanal, mas não se manifesta em relação aos feriados que, para muitos doutrinadores, também são direitos dos trabalhadores domésticos.
Regulamentação
A lei federal define os feriados nacionais, mas remete aos estados e municípios a possibilidade de estabelecerem outros feriados ou pontos facultativos, desde que não ultrapassem quatro em um ano, já incluído nestes a Sexta-Feira da Paixão.
A Quarta-Feira de Cinzas também não é feriado. O início do expediente após o meio-dia é uma praxe nacional, mas não consta em nenhuma lei federal. “Se o empregador não estabelecer um critério para a jornada, este dia poderá ser descontado do salário do funcionário”, afirma o advogado trabalhista Marthius Sávios.
“O que acontece é que alguns órgãos federais e empresas estipulam jornadas diferenciadas para este período, mediante a publicação de portarias ou circulares internas, de caráter administrativo, que, na maioria das vezes, estabelecem que a jornada terá início após o meio-dia da Quarta-Feira de Cinzas. No entanto, não há lei federal que assim consigne”, comenta Sávios.
Reposição dos dias
Independentemente da falta de regulamentação, em geral, o empregador não obriga o trabalhador a repor os dias não-trabalhados. Comumente o que existe é um acordo entre patrões e empregados, mas a negociação terá de ser coletiva, “pois é proibida qualquer compensação individual de horas. Isso dependerá de uma negociação coletiva. Através de um banco de horas ficará acertado como será feita a compensação”, alerta Sávios.
A Justiça do Trabalho praticamente não enfrenta questionamentos sobre a compensação de horas referente a dias não-trabalhados durante a semana do Carnaval. Porém, a jurisprudência formada é no sentido de que os dias não-trabalhados, caso não haja reposição das horas, devem ser descontados, visto que não há regulamentação por lei federal.
Os feriados nacionais são definidos pelas seguintes leis federais: nº 662 (de 1949), nº 6.802 (de 1980), nº 9.093 (de 1995), nº 10.607 (de 2002), e º 12.519 (de 2011).