Política

ATENÇÃO EMPRESÁRIOS: Prazo para aderir ao Refis da Copa vai até 1º de dezembro

28 de novembro de 2014

Programa de Recuperação Fiscal facilita a quitação de débitos entre empresas e a União

 

 

O denominado "REFIS/2013-2014" é o nome dado ao parcelamento de débitos tributários, instituído pela Lei 11.941/2009 e cujo prazo de adesão foi reaberto até 31.12.2013 pelo artigo 17 da Lei 12.865/2013. Posteriormente, o prazo de adesão foi ampliado para 25.08.2014 (data fixada pela MP 651/2014), compreendendo os débitos vencidos até 31.12.2013. O REFIS/2013-2014 também é conhecido como "REFIS da Crise". Seu nome deriva da crise econômica mundial, que atingiu as empresas brasileiras, especialmente exportadoras, no período de 2008 a 2010. Mas o parcelamento abrange também débitos de pessoas físicas. Este programa também foi denominado "REFIS IV", por ser a 4ª vez que o governo federal do Brasil fez amplo parcelamento de débitos tributários aos contribuintes.

O denominado “REFIS/2013-2014” é o nome dado ao parcelamento de débitos tributários, instituído pela Lei 11.941/2009 e cujo prazo de adesão foi reaberto até 31.12.2013 pelo artigo 17 da Lei 12.865/2013. Posteriormente, o prazo de adesão foi ampliado para 25.08.2014 (data fixada pela MP 651/2014), compreendendo os débitos vencidos até 31.12.2013.
O REFIS/2013-2014 também é conhecido como “REFIS da Crise”. Seu nome deriva da crise econômica mundial, que atingiu as empresas brasileiras, especialmente exportadoras, no período de 2008 a 2010. Mas o parcelamento abrange também débitos de pessoas físicas.
Este programa também foi denominado “REFIS IV”, por ser a 4ª vez que o governo federal do Brasil fez amplo parcelamento de débitos tributários aos contribuintes.

Até o dia 1º de dezembro empresas e contribuintes poderão aderir ao Refis da Copa (Programa de Recuperação Fiscal), que inclui débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013 e que possibilita o parcelamento da dívida com redução de multas e juros que podem ser abatidos em  até 100%. Débitos deste ano não entram.

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Sandra Fiorentini, consultora do Sebrae-SP, destaca a redução dos percentuais sobre a dívida. O governo está facilitando outra vez a quitação e por meio da medida provisória 651 escalonou a entrada em 5%, 10%, 15% e 20% sobre o montante. “O raciocínio é: estou devendo R$10 mil e para poder aderir eu tenho que pagar 5% à vista e parcelar o restante”, exemplifica a especialista.

“O parcelamento pode ser feito em até 180 vezes (15 anos), mas a parcela não pode ser menor do que R$500”, acrescenta Fiorentini.

“Essa medida é excelente e a entrada ainda pode ser dividida em até cinco vezes (dependendo do valor). É a última oportunidade do ano para os empresários regularizarem as dívidas com fisco federal”, enfatiza.

Outra vantagem é que o inadimplente pode ter 100% de abatimentos das multas por atraso e oficio,  40% das multas isoladas, 45% de desconto nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais, como honorários com advogados.

“Teve o caso de um cliente que devia R$ 26mil, aderiu ao Refis e a dívida ficou em R$ 11mil. Ele pagou 5% a vista  e parcelou o restante em 22 meses, pois as parcelas não podem ser inferiores a R$ 500,00, mas se a dívida fosse maior o parcelamento poderia chegar a 15 anos”, conta Fiorentini.

Quem tem processo judicial e já está inscrito na dívida ativa da união também pode aderir seguindo as mesmas regras (um percentual à vista e o restante parcelado). Neste caso, a vantagem é ainda maior. No momento da adesão os custos com honorários advocatícios não serão cobrados.

Mais uma conveniência é refinanciar o Refis anterior, ou seja,  trocar um acordo ativo por outro mais barato (multas e taxas de juros menores).  A consultora pede para o empreendedor analisar as taxas para ver se um novo acordo  é mais benéfico. Ele pode sair mais barato para a companhia.

A Receita Federal já liberou no portal eCac (www.receita.fazenda.gov.br) o aplicativo para adesão ao Refis da Copa. O eCac é o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, portal eletrônico onde diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados pelo próprio contribuinte.

Quem pode aderir?

Os negócios que não estão enquadrados no Simples Nacional podem aproveitar essa oportunidade, ficando assim aptas a opção pelo sistema simplificado de apuração de impostos a partir de janeiro de 2015, uma vez que a Lei Complementar 147/2014 ampliou as atividades permitida ao Simples Nacional.

Quem não pode?

Empresas optantes do Simples Nacional não podem aderir. Nesse sistema de apuração de Tributos  estão incluídos impostos Estadual e Municipal os quais não fazem parte do referido parcelamento.

 

 

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