A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, não conheceu do pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) para que fosse suspensa uma liminar que interrompeu o andamento de investigações e a tramitação de um pedido de prisão contra o vereador Paulo Victor (PSDB), presidente da Câmara Municipal de São Luís.
De acordo com a ministra, o pedido de suspensão apresentado pelo MPMA, com base no artigo 4º da Lei 8.437/1992, é cabível em relação a processos cíveis, só se admitindo o seu uso no âmbito criminal em situações excepcionais de risco à segurança coletiva.
No dia 4 de dezembro, durante uma sessão da Câmara de São Luís, o vereador acusou um promotor de extorsão, afirmando que ele teria exigido dinheiro e nomeação de algumas pessoas em troca de encerrar investigações sobre desvio de verbas públicas contra vereadores do município.
Depois disso, a defesa do presidente da Câmara impetrou habeas corpus preventivo no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e obteve liminar para suspender as investigações contra ele, bem como uma diligência de busca e apreensão e um pedido de prisão preventiva, além de garantir a seu advogado o acesso aos autos do inquérito.
Fonte: Daniel Matos