O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela invalidação da lei de Votorantim, em São Paulo, que proíbe o uso de linguagem neutra nas escolas do município. Mendes argumentou que a norma invade a competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes educacionais, levantando preocupações sobre a autonomia do ensino. A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), que questionaram a constitucionalidade da lei 2.972/23.
A legislação municipal impõe restrições ao ensino da língua portuguesa, limitando-o às regras gramaticais formais e excluindo a linguagem neutra. Até o momento, o prefeito de Votorantim e a Câmara Municipal não apresentaram informações solicitadas sobre a norma contestada, o que gerou críticas sobre a falta de transparência na implementação da medida.
A Advocacia Geral da União (AGU) manifestou-se pelo não conhecimento da ADPF, alegando falta de subsidiariedade, mas reconheceu a inconstitucionalidade parcial da lei. Por outro lado, a Procuradoria Geral da República (PGR) apoiou o pedido de inconstitucionalidade, argumentando que a norma interfere indevidamente na competência da União sobre diretrizes e bases da educação, o que poderá impactar a discussão sobre políticas educacionais no país.