O Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores obteve uma importante vitória judicial contra a BRK Ambiental, que foi condenada a devolver em dobro os valores pagos a mais por conta de atrasos nas faturas de água durante o “Plano de Contingência do Novo Coronavírus”. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que também determinou a suspensão da interrupção do serviço e a proibição de cobranças de multas e juros por atrasos.
O juiz fundamentou sua decisão na violação da Lei Estadual nº 11.280/2020, que proíbe a interrupção de serviços essenciais por inadimplência e a cobrança de encargos durante a pandemia. Em sua defesa, a BRK Ambiental alegou que a legislação seria inconstitucional, mas o magistrado considerou as dificuldades enfrentadas pela população, destacando que 14,3 milhões de brasileiros estão desempregados, conforme dados do IBGE. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já havia afirmado a constitucionalidade das leis que protegem o fornecimento de serviços essenciais.
Na sentença, o juiz enfatizou que a legislação busca garantir o acesso contínuo a serviços públicos fundamentais, como água e energia elétrica, mesmo que isso implique em sacrificar o direito de crédito das concessionárias. Além da devolução dos valores cobrados indevidamente, a BRK Ambiental terá que pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, reforçando o compromisso com a proteção dos direitos dos cidadãos em tempos de crise.