O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (17) a regra que estabelecia a mesma idade mínima de 55 anos para aposentadoria de policiais civis e federais, independentemente do gênero. A decisão foi tomada em resposta a uma ação da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil), que contestou a Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo Jair Bolsonaro. A associação argumenta que a nova norma ignorou a necessidade de diferenciação entre homens e mulheres na concessão de aposentadorias especiais.
Dino afirmou que a diferenciação entre as idades de aposentadoria para homens e mulheres é uma prática que perdurou desde a Constituição de 1988. Ao analisar o caso, ele ressaltou que a reforma previdenciária de 2019 não garantiu esse benefício às mulheres, o que contraria o princípio da igualdade material. “Os dispositivos impugnados se afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens”, argumentou o ministro, considerando a norma inconstitucional.
Com a decisão, as mulheres policiais civis e federais poderão se aposentar três anos antes que os homens, até que o Congresso Nacional vote uma nova regra. O ministro enfatizou que o Legislativo deve agir para corrigir essa inconstitucionalidade, adotando as diferenciações que considerar apropriadas em sua discricionariedade legislativa.