A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023 propõe uma significativa ampliação das normas da Reforma da Previdência da União para os Estados e Municípios. Originalmente, a PEC visava reabrir o prazo para que municípios parcelassem suas dívidas com os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em até 300 vezes, além de estabelecer limites para o pagamento de precatórios. No entanto, uma emenda proposta pelo relator, senador Carlos Portinho (PL/RJ), altera o escopo da proposta, impondo regras mais rígidas e controversas para os entes federativos.
O novo texto da PEC determina que, após 18 meses da promulgação da emenda, todos os municípios devem adotar automaticamente as mesmas regras previdenciárias vigentes para a União. Essa mudança elimina a autonomia dos estados e municípios para definir suas próprias regras previdenciárias, exigindo que ajustem suas legislações às diretrizes da reforma previdenciária federal de 2019 (EC 103/2019). A proposta também inclui a possibilidade de desvinculação de receitas municipais, o que pode suspender os mínimos constitucionais obrigatórios até 2032, afetando áreas cruciais como saúde e educação.
A PEC 66/2023 enfrenta críticas de vários setores, que alegam que a proposta compromete a autonomia local e impõe regras rígidas sem considerar as especificidades e prioridades de cada município. Há preocupações de que as novas normas, como o aumento da idade mínima para aposentadoria e a redução dos benefícios, possam impactar negativamente tanto os servidores quanto a capacidade dos municípios de prover serviços essenciais. Agora, a proposta segue para discussão na Câmara dos Deputados, onde será crucial avaliar como equilibrar a necessidade de reforma previdenciária com a preservação da autonomia e a efetividade das políticas públicas.
Os senadores maranhenses Weverton Rocha (PDT) e Eliziane Gama (PSD) compõem o grupo que tomaram a iniciativa para esta PEC.